Na deciso, ministro Alexandre de Moraes mantm entendimento de que ex-deputado violou regras e deve permanecer em regime fechado de priso.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sbado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanncia em liberdade condicional. Aps a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado aps desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.
O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no ltimo dia 24, aps o ex-deputado violar as regras de se recolher sua residncia no perodo noturno, das 22h s 6h, nos dias de semana, bem como a permanncia em casa aos sbados, domingos e feriados.
Somente absoluta m-f ou lamentvel desconhecimento da legislao processual penal podem justificar as alegaes da defesa. Essa mesma restrio judicial [proibio de ausentar-se da comarca e obrigao de recolher-se residncia no perodo noturno, das 22h00 s 6h00, bem como nos sbados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confuso de entendimento, afirma o ministro na deciso.
A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declarao contra a deciso de Moraes de retorno ao regime fechado. A deciso foi tomada na Execuo Penal (EP) 32.
Na deciso, o ministro afirma que os embargos de declarao no so cabveis uma vez que no houve ambiguidade, obscuridade, contradio ou omisso em sua deciso, como argumentava a defesa de Silveira.
Leia antegrada deciso do ministro.
Entenda o caso
Relatrio da Secretaria Estadual de istrao Penitenciria do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condies logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou sua residncia s 2h10 da manh do ltimo domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, ento, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.
Nesta quinta-feira (26), relatrio de geolocalizao apresentado pela istrao Penitenciria do Rio informa, alm das violaes ocorridas na madrugada, a existncia de inmeras violaes da condicional por Daniel durante todo o domingo.
Entre outros inmeros endereos visitados, o sentenciado ou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliao do relator, refora a inexistncia de qualquer problema srio de sade, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira tambm estava proibido tambm de manter contato com outros investigados.
FONTE: STF Brasil