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STF determina priso preventiva de general da reserva por tentativa de golpe 541361

Publicado em 15/12/2024 Editoria: Brasil


Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da Polcia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pblica e evitar prejuzo s investigaes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem, sbado (14) a priso do general de Exrcito da reserva Walter Souza Braga Netto a pedido da Polcia Federal aps parecer favorvel da Procuradoria Geral da Repblica.
O ministro tambm autorizou busca e apreenso em relao a ele e ao coronel Flvio Botelho Peregrino, assessor do general.
Ambos so suspeitos de envolvimento em tentativa de golpe de Estado e de obstruo de Justia por tentar atrapalhar as investigaes sobre o episdio.
A Polcia Federal apontou fortes e robustos elementos de prova que demonstram a participao ativa do general Braga Netto na tentativa de presso aos comandantes das Foras Armadas para aderirem tentativa de golpe.
Segundo a PF, o general tambm teria atuado para obter informaes sobre a delao premiada de Mauro Cid e na obteno e entrega de recursos financeiros para execuo de monitoramento de alvos e planejamento de sequestros e, possivelmente, homicdios de autoridades.
Ao analisar pedido da PF, o ministro apontou que as investigaes da operao Contragolpe e depoimentos do colaborador Mauro Cid revelaram a gravssima participao de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderana, organizao e financiamento, alm de demostrar relevantes indcios de que o representado atuou, reiteradamente, para embaraar as investigaes.
Em relao aos dois investigados, o ministro determinou ainda a proibio de contato com outros investigados e ordenou a retirada do sigilo da deciso, da representao da Polcia Federal e do parecer da Procuradoria Geral da Repblica.

Confira a deciso que autorizou a priso e a busca e apreenso.

Confira a deciso que retirou o sigilo dos autos.

Confira a representao da Polcia Federal.

Confira o parecer da Procuradoria-Geral da Repblica.



FONTE: STF Brasil

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