STF realiza amanh, 05, audincia de conciliao sobre Lei do Marco Temporal k5h4h
Publicado em 04/08/2024
Editoria: Brasil
A comisso especial, criada pelo ministro Gilmar Mendes, tem representantes de indgenas, do Congresso Nacional, do governo federal e da sociedade civil.
Ser realizada amanh, segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira reunio da comisso especial de conciliao designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das aes que envolvem o marco temporal para demarcao de terras indgenas. O ministro relator de cinco aes (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).
O encontro ser realizado de forma hbrida (presencial e por Zoom) na sala de sesses da Segunda Turma do STF, s 14h. A previso de que os trabalhos estejam concludos at 18 de dezembro deste ano.
A comisso ser formada por seis representantes indicados pela Articulao dos Povos Indgenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municpios. Cada um dos autores das aes tambm poder indicar um representante. O objetivo que as negociaes contem com a participao de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.
Segundo o ministro, a comisso abre um novo captulo no tratamento das controvrsias entre indgenas e no indgenas envolvendo interesses jurdicos, sociais, polticos e econmicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialgica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construo de solues duradouras e pacficas entre os interessados.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspenso de todos os processos judiciais que discutam a questo. Na deciso, ele reconheceu aparente conflito entre possveis interpretaes da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurana jurdica.
Entenda a questo
Segundo a tese do marco temporal, os povos indgenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou j disputavam na data de promulgao da Constituio de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data no pode ser utilizada para definir a ocupao tradicional da terra pelas comunidades indgenas.
Em dezembro, antes de a deciso do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde ento, foram apresentadas quatro aes questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
FONTE: STF Brasil