Lula sanciona lei que suspende dvida do RS com a Unio por trs anos u643w
Publicado em 17/05/2024
Editoria: Brasil
Estado vive maior catstrofe climtica de sua histria
O presidente Luiz Incio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dvida do Rio Grande do Sul com a Unio pelo prazo de trs anos. A Lei Complementar n 206/2024 foi publicada na edio desta sexta-feira (17) do Dirio Oficial da Unio.
O estado vive a maior catstrofe climtica de sua histria, com chuvas e enchentes que j resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municpios do estado. Hoje, h mais de 618,3 mil pessoas fora de suas casas.
O texto, aprovado pelo Senado na ltima quarta-feira (15), autoriza a Unio a postergar o pagamento da dvida de entes federativos afetados por estado de calamidade pblica decorrente de eventos climticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dvida. O valor adiado dever ser utilizado para investimentos em aes de enfrentamento e mitigao dos danos da calamidade pblica e de suas consequncias sociais e econmicas, por meio de fundo pblico especfico a ser criado no mbito do ente federativo.
De acordo com a Presidncia, o estoque da dvida do Rio Grande do Sul com a Unio est em cerca de R$ 100 bilhes atualmente e, com a suspenso das parcelas nesses trs anos, o estado poder direcionar R$ 11 bilhes para as aes de reconstruo. J o perdo dos juros da dvida, de 4% ao ano, gerar economia de cerca de R$ 12 bilhes aos cofres do estado.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declarao nesta semana, a deciso de suspender o pagamento um "pacto provisrio" e que a dvida do Rio Grande do Sul vai ter que receber um tratamento adicional, j que h outros estados tambm no processo de negociao.
Apesar de o texto ter surgido para a situao especfica das inundaes no Rio Grande do Sul, a mudana beneficiar qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pblica decorrente de eventos climticos extremos, aps reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal, explicou o governo.
A lei estabelece que a Unio pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dvidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por at 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergao da dvida ter que encaminhar um plano de investimentos ao Ministrio da Fazenda com os projetos e as aes a serem executadas. Tambm dever dar publicidade aplicao dos recursos no pagos Unio.
O texto sancionado tambm altera a Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar n 159/2017, que institui o Regime de Recuperao Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratao de operaes de crdito por entes em recuperao.
FONTE: Agncia Brasil