Deciso da Quarta Turma do STJ foi unnime
O Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vtimas de abuso sexual na infncia e adolescncia requererem indenizao para reparao por danos psicolgicos.
Conforme deciso da Quarta Turma do STJ, o prazo comea a contar a partir do momento em que a vtima toma conscincia dos danos, e no trs anos aps completar 18 anos. A questo foi julgada na tera-feira (23).
Entenda
A questo foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ao de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas s entrou com o processo de indenizao aos 34, quando ou a ter crises de pnico. Aps iniciar sesses de terapia, um laudo psicolgico confirmou que as crises eram causadas pelas recordaes dos abusos.
Na primeira instncia, o Tribunal de Justia de So Paulo rejeitou a ao ao entender que o prazo para requerer a indenizao de trs anos aps a vtima atingir a maioridade civil.
Ao analisar o recurso da vtima, o STJ entendeu que o prazo de prescrio de trs anos no pode ser exigido de vtimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicolgicos podem variar ao longo da vida.
"Considerar que o prazo prescricional termina trs anos aps a maioridade no suficiente para proteger os direitos da vtima, tornando-se essencial analisar o contexto especfico para determinar o incio do lapso prescricional em situaes de abuso sexual", afirmou o ministro.
O entendimento foi seguido por unanimidade.
FONTE: Agncia Brasil