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Governo define calendrio de reas em emergncial por risco de incndios florestais 5u1ro

Publicado em 29/04/2024 Editoria: Brasil


Portaria publicada no Dirio Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possveis incndios florestais at abril de 2025
A publicao da portaria etapa fundamental para a contratao de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Preveno e Combate aos Incndios Florestais - Foto: Jodson Alves/Agncia Brasil
OMinistrio do Meio Ambiente e Mudana do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Dirio Oficial da Unio, o calendrio de emergncia ambiental em reas mais suscetveis a incndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.
A publicao da portaria que declara estado de emergncia ambiental um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico.
Trata-se de etapa fundamental para a contratao de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Preveno e Combate aos Incndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama).
Para cada perodo e regio, so contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indgenas, quilombolas e de comunidades que conheam o territrio e possam contribuir efetivamente com as aes preventivas.
Confira as regies do pas com estado de emergncia ambiental declarado em pocas especficas:
De fevereiro a setembro de 2024:
Paran, as mesorregies: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e Rio Grande do Sul, as mesorregies: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.
De maro a outubro de 2024:
Minas Gerais, as mesorregies: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Tringulo Mineiro/Alto Paranaba;
Mato Grosso do Sul, as mesorregies: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
Paran, as mesorregies: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
Rio Grande do Sul, as mesorregies: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
So Paulo, as mesorregies: So Jos do Rio Preto e Vale do Paraba Paulista.
De abril a novembro de 2024:
Acre;
Amazonas, a mesorregio Sul Amazonense;
Bahia, as mesorregies: Extremo Oeste Baiano e Vale So Franciscano da Bahia;
Distrito Federal;
Gois;
Minas Gerais, as mesorregies: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
Mato Grosso, as mesorregies: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
Paran, a mesorregio Metropolitana de Curitiba;
Piau, a mesorregio Sudeste Piauiense;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Sul, a mesorregio Noroeste Rio-grandense; eTocantins.
De maio a dezembro de 2024:
Amap, a mesorregio Norte do Amap;
Amazonas, as mesorregies: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
Bahia, a mesorregio Vale So Franciscano da Bahia;
Cear, a mesorregio Jaguaribe;
Mato Grosso do Sul, as mesorregies: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
Maranho, as mesorregies: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
Mato Grosso, a mesorregio Centro-Sul Mato-grossense;
Par, as mesorregies: Baixo Amazonas, Maraj, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
Paran, a mesorregio: Centro-Sul Paranaense;
Piau, as mesorregies: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
Rio Grande do Sul, a mesorregio Sudoeste Rio-grandense;
Rondnia, as mesorregies: Leste Rondoniense e Madeira-Guapor; e
Distrito Federal.
De junho de 2024 a janeiro de 2025:
Amap, a mesorregio Sul do Amap;
Bahia, as mesorregies: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
Cear, as mesorregies: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertes Cearenses e Sul Cearense; Maranho, a mesorregio Oeste Maranhense; Par, as mesorregies Metropolitana de Belm e Nordeste Paraense; Pernambuco, as mesorregies: Serto Pernambucano e So Francisco Pernambucano; e So Paulo, as mesorregies: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de So Paulo, Araatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marlia, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeiro Preto.
De julho de 2024 a fevereiro de 2025:
Amazonas, a mesorregio Norte Amazonense;
Cear, a mesorregio Noroeste Cearense; e Pernambuco, a mesorregio Metropolitana de Recife.
De agosto de 2024 a maro de 2025:
Pernambuco, a mesorregio Mata Pernambucana.
De setembro de 2024 a abril de 2025:
Bahia, as mesorregies: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
Pernambuco, a mesorregio Agreste Pernambucano; e Roraima.


FONTE: Secretaria de Comunicao Social da PresidnciadaRepblica

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