STF valida poder de investigao criminal do Ministrio Pblico 6j2i1k
Publicado em 26/04/2024
Editoria: Brasil
Tribunal discute parmetros para regular esses procedimentos. A anlise prosseguir na sesso de 2/5.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na quinta-feira (25) o julgamento de trs aes contra normas que concedem ao Ministrio Pblico poderes de realizar investigaes criminais por conta prpria.
O Plenrio j tem entendimento de que a legislao e a jurisprudncia do Tribunal autorizam a instaurao de investigaes por iniciativa do MP, mas est discutindo a definio de parmetros para regular esses procedimentos. A anlise ser retomada na sesso de 2/5.
Na sesso de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instaurao dos procedimentos investigativos criminais.
O colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e j h consenso sobre a necessidade de comunicao imediata ao Judicirio sobre o incio e trmino das investigaes e a observncia dos mesmos prazos e parmetros previstos para os inquritos policiais.
O Plenrio tambm considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequncias srias pela utilizao de armas de fogo por agentes de segurana pblica, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigao prpria.
Ficou definido que, se a polcia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos devero ser distribudos para o mesmo juiz.
A questo objeto das Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionam regras do Estatuto do Ministrio Pblico da Unio (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgnica Nacional do Ministrio Pblico (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgnica do Ministrio Pblico de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigaes criminais.
Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informaes, exames, percias e documentos de autoridades da istrao Pblica e pedir auxlio da fora policial.
FONTE: STF