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Deputados recebem R$ 16 mi em auxlio-mudana aps Justia derrubar medida 5p2m3w

Publicado em 26/02/2019 Editoria: Poltica


Quatro dias aps a Justia Federal derrubar a suspenso do auxlio-mudana, a Cmara dos Deputados informou ter depositado o benefcio nesta segunda-feira (25). Ao todo, foram pagos R$ 16.104.951,00 a 477 parlamentares, entre eleitos e reeleitos.
O pagamento havia sido proibido pela Vara Federal Cvel e Criminal de Ituiutaba (MG) em 24 de janeiro, mas, no ltimo dia 21, a deciso foi derrubada pela Justia Federal de Sergipe.
Dos 513 deputados, s no receberam o auxlio-mudana os suplentes (que s recebem depois de 30 dias no exerccio do mandato) e os deputados que se licenciaram para assumir cargos no Poder Executivo federal, estadual ou municipal.
O auxlio-mudana corresponde a um salrio (atualmente em R$ 33.763,00) e est previsto em um decreto legislativo de 2013, que no impede o ree a deputados reeleitos. O benefcio pago no comeo e ao fim do mandato.
No caso da Cmara, o ltimo pagamento havia sido feito no fim de dezembro do ano ado, a 505 deputados, no valor total de R$ 17.050.315,00.
Suspenso do auxlio
Em janeiro deste ano, uma deciso liminar da Justia Federal em Ituiutaba (MG) proibiu a Cmara e o Senado de pagarem o auxlio-mudana para parlamentares reeleitos.
O processo depois foi remetido para Sergipe porque a Justia Federal no estado j havia recebido, antes, uma ao sobre o mesmo tema.
Um pedido tambm chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o relator, ministro Lus Roberto Barroso, entendeu que, como o processo j havia sado de Minas Gerais, no havia mais razo para anlise.
Benefcio volta a valer
No 14 de fevereiro, um juiz federal de Sergipe manteve a proibio do auxlio-mudana, mas, na ltima quinta-feira (21), o juiz Ronivon de Arago, da 2 Vara Federal, derrubou a suspenso.
Para o juiz, ao popular serve para combater atos lesivos ao patrimnio, no para questionar regras em vigor. "Na situao desta demanda, o que se verifica - como j visualizado por este Juzo, como dito acima, desde o exame inicial da medida de urgncia postulada - que, ao fim e ao cabo, a pretenso do autor popular questionar, mesmo que por via oblqua, a norma constante do Decreto Legislativo", decidiu.
O magistrado afirmou ainda ser preciso mudar a norma ou questionar a constitucionalidade, mas no se pode deixar de aplicar um regra vlida. "De outra parte, discordar do texto normativo legtimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordncia, existem os meios adequados para faz-lo, seja por meio da presso democrtica no sentido de alterao da norma, seja em razo de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais - est a cargo do STF."


FONTE: Com G1

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