O Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto 36 Vara Criminal da Capital a condenao de todos os acusados pelo crime de incndio culposo, ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasio, dez adolescentes morreram e outros trs menores tiveram leses corporais.
"Aps longa instruo criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de trs anos aps o oferecimento da denncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatrio angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerncia na istrao do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de S; dos acusados responsveis pelos contineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsvel contratado para realizar a manuteno dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva."
Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministrio Pblico, quatro pedidos foram rejeitados pela Justia no decorrer do processo e sete vo a julgamento.
Na denncia, a promotoria escreveu que a tragdia no Ninho do Urubu poderia ter sido evitada. O Centro de Treinamento estava em atividade mesmo sem possuir alvar de funcionamento, em razo da ausncia do certificado de aprovao emitido pelo Corpo de Bombeiros.
O local j tinha sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O rgo de execuo destacou ainda que, alm das irregularidades eltricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manuteno preventiva por parte do responsvel pelos aparelhos de ar-condicionado.
Alm disso, de acordo com a denncia, a empresa responsvel pela fabricao dos contineres destinados ao alojamento dos adolescentes, contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incndio e uma nica porta de sada descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam o lugar, morreram.
Alm disso, no dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incndio e continha, no interior das chapas de ao, material sem tratamento antichamas que, por possurem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rpido do incndio, conforme devidamente apurado pela percia tcnica, o MPRJ requer a condenao como a resposta penal justa e necessria que a sociedade espera e confia.
FONTE: Agncia Brasil