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STF valida prova obtida em aparelho celular perdido na cena do crime 2k76y

Publicado em 22/05/2025 Editoria: Justia


Criminoso foi identificado depois de perder o aparelho, que foi periciado pela polcia sem autorizao judicial


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenao de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polcia e que permitiram sua identificao foram consideradas ilegais. A discusso ocorreu na sesso Plenria de ontem, quarta-feira (21), no Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1042075, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Depois de roubar a bolsa de uma mulher na sada de um banco no Rio de Janeiro, o criminoso deixou o celular cair durante a fuga. A polcia analisou o aparelho e conseguiu identific-lo. Ele foi condenado em primeira instncia, mas o Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o absolveu por considerar que o o agenda e s chamadas telefnicas sem autorizao judicial violou o sigilo dos dados e das comunicaes.

Toffoli votou por restabelecer a condenao, e sua posio foi acompanhada por todos os ministros. Cristiano Zanin destacou que esse entendimento s foi possvel porque a percia ocorreu antes da Emenda Constitucional (EC) 115 e do Marco Civil da Internet, que aram a garantir a proteo de dados pessoais como um direito fundamental no Brasil.

Partes

Em plenrio, a Defensoria Pblica do Rio de Janeiro defendeu que percias sigam os limites da Constituio. O rgo afirmou que, no caso concreto, a identificao do assaltante envolveu parentes dele, identificados por fotos no celular, e que acabaram investigados mesmo sem ligao com o crime. O Instituto Brasileiro de Cincias Criminais, que atua como terceiro interessado (amicus curiae), concordou.

Repercusso geral
A matria tratada no recurso tem repercusso geral reconhecida (Tema 977) &8213; ou seja, a tese a ser formulada a partir do caso em discusso servir de referncia para casos semelhantes em todos os tribunais do pas. Como o tema complexo, o relator sugeriu que a formulao da tese fique para outro momento. Assim, o julgamento se restringiu ao caso concreto.

O presidente do STF, ministro Lus Roberto Barroso, defendeu uma tese que permita o o a dados de celulares encontrados por acaso na cena do crime, mas apenas para identificar o autor, sem que o aparelho seja vasculhado para outros fins. J os ministros Nunes Marques e Flvio Dino alertaram que, sem limites bem definidos, esse tipo de o pode acabar violando direitos intimidade e privacidade, garantidos pela Constituio.

No h prazo para que a discusso volte ao Plenrio.



FONTE: STF

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