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STF suspende todas as aes do pas sobre pejotizao de trabalhadores 11ut

Publicado em 14/04/2025 Editoria: Brasil


Deciso foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitao de todos os processos na Justia brasileira que discutam a legalidade da chamada pejotizao, em que empresas contratam prestadores de servios como pessoa jurdica, evitando criar uma relao de vnculo empregatcio formal.

A deciso foi tomada aps o Supremo ter reconhecido, em votao terminada no ltimo sbado (12) (Tema 1389) a repercusso geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justia brasileira como um todo.

O tema tem colocado o Supremo em rota de coliso com a Justia Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma smula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotizao.

Na ocasio, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou pblicas, para terceirizarem at mesmo suas atividades fim, e no s servios de apoio como limpeza e vigilncia. Desde ento, esse entendimento tem embasado milhares de decises dos ministros da Corte para derrubar vnculos empregatcios reconhecidos pela Justia Trabalhista.

Para a corrente majoritria do Supremo, a deciso sobre terceirizao garante a atualizao das relaes de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior liberdade de organizao produtiva dos cidados e validando diferentes formas de diviso do trabalho, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

Ao reconhecer a repercusso geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamao constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vnculos trabalhistas, alegando descumprimento da deciso da corte sobre a terceirizao irrestrita.

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, perodo no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamaes que envolviam decises da Justia do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organizao produtiva, descreveu Mendes. No mesmo perodo, foram 1.280 decises monocrticas (individuais) sobre o assunto.

Conforme evidenciado, o descumprimento sistemtico da orientao do Supremo Tribunal Federal pela Justia do Trabalho tem contribudo para um cenrio de grande insegurana jurdica, resultando na multiplicao de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prtica, em instncia revisora de decises trabalhistas, escreveu Mendes na deciso desta segunda.

O recurso que servir de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vnculo empregatcio entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercusso geral dever ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratao de trabalhador autnomo ou pessoa jurdica para a prestao de servios.

fundamental abordar a controvrsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratao civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imveis, advogados associados, profissionais da sade, artistas, profissionais da rea de TI, motoboys, entregadores, entre outros, afirmou o ministro-relator.

No h data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenrio. Quando isso ocorrer, os ministros devero decidir sobre trs pontos j pr-definidos:

1) Se a Justia do Trabalho a nica competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestao de servios;

2) Se legal que empresas contratem trabalhador autnomo ou pessoa jurdica para a prestao de servios, luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirizao de atividade-fim.

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o nus de provar se um contrato de prestao de servios foi firmado com o objetivo de fraudar as relaes trabalhistas ou no.

Uberizao
O tema da pejotizao est relacionado tambm ao fenmeno chamado uberizao, que trata da prestao de servios por autnomos via aplicativos para celular, como o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

Em fevereiro do ano ado, o Supremo j havia reconhecido a repercusso geral num recurso sobre uberizao, no qual deve definir se h ou no vnculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsveis pelas plataformas (Tema 1291).



FONTE: Agncia Brasil

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