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Reajuste dos conselheiros do TCE aprovado em 1 discusso 6a502x

Publicado em 18/03/2025 Editoria: Poltica


Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, durante a Ordem do Dia desta tera-feira (18), o Projeto de Lei 29 de 2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que define o subsdio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministrio Pblico de Contas (MPC-MS).

De acordo com o projeto, o subsdio dos conselheiros e do procurador de Contas ser de R$ 41,84 mil. Segundo o rgo, a proposta est em conformidade com a Constituio Federal, que estabelece como referncia para o limite do vencimento de membros do Ministrio Pblico, procuradores e defensores pblicos o subsdio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razo de 90,25%.

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

O projeto tambm determina que o subsdio mensal dos conselheiros substitutos resultar da aplicao sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsdio da categoria de nvel imediatamente inferior. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relao ao procurador de Contas.

Destaque-se que a apresentao desse projeto necessria j que, embora exista a autorizao constitucional para que a remunerao dos membros do Tribunal e do Ministrio Pblico de Contas observe a razo de 90,25% do subsdio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no existe qualquer vinculao para aumento automtico, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, afirma o conselheiro Flvio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

Demais matrias

Em razo regimental, foi retirado da pauta de votao o Projeto de Lei 224 de 2024, que dispe sobre a obrigatoriedade de as agncias de viagens e turismo, que ofeream pacotes turstico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratao, a poltica de cancelamento e de reembolso de servio adotada pela empresa.

E foi pedido vista ao Projeto de Lei 39 de 2025, que trata sobre a proibio da captura, do embarque, do transporte, da comercializao, do processamento e da industrializao da espcie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus Dourado.



FONTE: AL MS

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