Julgamento com repercusso geral estabeleceu que a atuao das corporaes municipais deve respeitar as atribuies de outros rgos de segurana pblica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quinta-feira (20), que constitucional a criao de leis pelos municpios para que guardas municipais atuem em aes de segurana urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que no se sobreponham, mas cooperem com as atribuies das polcias Civil e Militar, cujas funes so reguladas pela Constituio e por normas estaduais.
A matria foi julgada no Recurso Extraordinrio (RE) 608588, com repercusso geral (Tema 656), o que significa que a deciso do STF dever ser seguida pelas demais instncias da Justia em casos que questionam as atribuies das guardas municipais. No Tribunal, h 53 aes pendentes sobre o tema, cuja tramitao ser liberada aps o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais no tm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitrio e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e servios, inclusive realizar prises em flagrante. Sua atuao fica limitada s instalaes municipais, em cooperao com os demais rgos de segurana pblica e sob a fiscalizao do Ministrio Pblico.
Caso concreto
O recurso que gerou a discusso questionava deciso do Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitrio e prises em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competncia do estado ao legislar sobre segurana pblica.
O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF j tem entendimento de que, assim como as polcias Civil e Militar, as guardas municipais tambm integram o Sistema de Segurana Pblica. Ele lembrou que a competncia para legislar sobre a atuao das polcias cabe no s aos estados e Unio, mas tambm aos municpios.
Seu voto foi acompanhado por oito ministros. No podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate violncia, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais no se restrinjam proteo do patrimnio pblico, mas trabalhem em cooperao com os demais rgos policiais. O ministro Flvio Dino tambm defendeu uma interpretao ampliada do papel das guardas.
Divergncia
Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razo que motivou a ao deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobreps norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos tambm ficaram vencidos.
Tese
A tese de repercusso geral firmada foi a seguinte:
constitucional, no mbito dos municpios, o exerccio de aes de segurana urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitrio, respeitadas as atribuies dos demais rgos de segurana pblica previstas no artigo 144 da Constituio Federal e excluda qualquer atividade de polcia judiciria, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministrio Pblico, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituio Federal.
Conforme o artigo 144, pargrafo 8, da Constituio Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
FONTE: STF