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Presidente Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC 9533d

Publicado em 29/12/2024 Editoria: Brasil


Trecho que exclua portadores de deficincias leves foi vetado

O presidente Luiz Incio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concesso do Benefcio de Prestao Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanas foi publicado em edio extra do Dirio Oficial, na noite de sexta-feira (28).

O texto sancionado prev biometria obrigatria para novos benefcios e atualizao cadastral, no mnimo, a cada dois anos. Tambm determina a realizao de cadastro biomtrico para receber e manter aposentadoria e penso. Atualmente a exigncia vlida apenas para o BPC.

Vetos


Um dos vetos feitos pelo presidente, em relao ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6, que limitava a concesso do benefcio a pessoas que atestavam deficincias de graus mdio ou grave. Com o veto, a concesso a a abranger, tambm, aqueles que apresentam grau leve de deficincia.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que a proposio legislativa contraria o interesse pblico, uma vez que poderia trazer insegurana jurdica em relao concesso de benefcios.

A derrubada do veto j havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votao do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido includo na Cmara.

Sob justificativa similar, foi vetado tambm o trecho que revogava regras para reinsero de beneficirios do programa Bolsa Famlia: "contraria o interesse pblico, uma vez que poderia suscitar insegurana jurdica em relao s regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Famlia, justificou o Planalto.

O benefcio, no valor de um salrio mnimo mensal, um direito da pessoa com deficincia e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se no tiver condio de se sustentar ou ser sustentado pela sua famlia.

No caso da pessoa com deficincia, esta condio tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fsica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condies com as demais pessoas, informa o Ministrio do Desenvolvimento e Assistncia Social, Famlia e Combate Fome, em seu site.



FONTE: Agncia Brasil

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