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Candidatos que disputaram o 1 turno devem prestar contas at amanh (05) 2c116e

Publicado em 04/11/2024 Editoria: Poltica


Candidatos que foram eleitos podem perder o direito diplomao em caso de inadimplncia

O prazo final para que candidatas, candidatos e partidos polticos que participaram do 1 turno das eleies municipais de 2024 apresentem suas prestaes de contas termina nesta tera-feira (5).

De acordo com a Justia Eleitoral a entrega da documentao deve ser feita pelo SPCE (Sistema de Prestao de Contas Eleitorais) e obrigatria mesmo para aqueles que renunciaram durante o processo eleitoral.

A prestao de contas uma obrigao que visa assegurar a transparncia na arrecadao e uso dos recursos de campanha. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o objetivo garantir que as movimentaes financeiras de candidatas, candidatos e partidos sejam examinadas de maneira minuciosa para verificar sua regularidade.

A Justia Eleitoral tem o poder de decidir sobre a aprovao, aprovao com ressalvas, desaprovao ou no prestao das contas. A ltima situao ocorre quando, mesmo notificados, os envolvidos deixam de entregar a documentao no prazo estipulado de 72 horas.

Os candidatos e partidos que no cumprirem essa obrigao estaro sujeitos a penalidade. A principal delas a no emisso da certido de quitao eleitoral, essencial para participar de novas eleies e para outros processos relacionados elegibilidade.

Para candidatos eleitos, o no cumprimento do prazo pode resultar na suspenso da diplomao, que s ser realizada aps a regularizao da situao.

As eleies municipais de 2024 tiveram o 1 turno realizado em 6 de outubro e o 2 em 27 de outubro. Para aqueles que concorreram apenas no 1 turno, o perodo de entrega da prestao de contas foi aberto em 7 de outubro e se encerra amanh, 5 de novembro, completando os 30 dias previstos em lei.

J para os que disputaram tambm o 2 turno, o prazo de entrega vai de 28 de outubro a 16 de novembro, respeitando o limite de 20 dias aps essa etapa.

Outro ponto importante destacado pela legislao a questo dos dbitos de campanha no quitados at a data de apresentao da prestao de contas.

A norma permite que essas dvidas possam ser assumidas pelo partido ou pelo rgo nacional de direo partidria, que responder solidariamente pelas obrigaes junto circunscrio eleitoral. Nesses casos, a existncia do dbito no pode ser utilizada como motivo para a rejeio das contas.

Aps a anlise das contas apresentadas, a Justia Eleitoral pode tomar diferentes decises:

Aprovao: quando no so detectadas irregularidades;
Aprovao com ressalvas: em casos de falhas que no comprometem a regularidade da prestao;
Desaprovao: quando as falhas comprometem a regularidade;
No prestao: quando, mesmo aps notificao, a documentao no entregue, gerando a obrigao de envio em at 72 horas.

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