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a pela CCJR mudana na lei que possibilita contratao de bombeiros 4l4c2t

Publicado em 07/08/2024 Editoria: Regio


Desejando um 2 semestre de muitas realizaes e agilidade nos trabalhos da Comisso de Constituio, Justia e Redao (CCJR), a deputada e presidente do grupo de trabalho, Mara Caseiro (PSDB) saudou a todos na primeira reunio ordinria da comisso, realizada nesta manh (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e distribuiu para a relatoria entre os membros 14 matrias.
Mara Caseiro relatou trs matrias, todas com parecer favorvel e voto unnime dos membros da comisso, tramitaro regularmente na ALEMS.O Projeto de Decreto Legislativo 007/2024, de autoria do Mesa Diretora, que ratifica os Convnios do Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), os Protocolos ICMS e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informaes Econmico - Fiscais (SINIEF) celebrados no mbito do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 23/2024 do Governo do Estado, de 29 de maio de 2024.
A matria, que ratifica os convnios e protocolos ICMS, cumpre atribuio do Poder Legislativo, j que a fiscalizao e o controle externo do Poder Executivo Estadual cabem a esse poder, especialmente quando trata-se de oramento pblico e de seu controle.
O outro projeto devolvido foi o Projeto de Lei Complementar 4/2024, que acrescenta e altera a redao de dispositivos da Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, que dispe sobre a Organizao Bsica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
A alterao na norma atribui competncia ao Comandante-Geral do CBMMS, a fim de que ele possa estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praas nos Quadros Temporrios da Corporao; e incluir na composio da Corporao o Quadro de Oficiais Especialistas Temporrios Bombeiro Militar (QOETBM), o Quadro de Oficiais de Sade Temporrios Bombeiro Militar (QOSTBM) e o Quadro de Praas Temporrios Bombeiro Militar (QPTBM), para itir o ingresso de oficiais e praas dos Quadros Temporrios no CBMMS, diante de demandas emergenciais, que, por sua natureza sazonal, exigem o aumento de efetivo.
Por fim, a ltima matria relatada pela deputada Mara Caseiro foi o Projeto de Lei 146/2024, do Poder Executivo. O projeto dispe sobre o ingresso de Oficiais e Praas Temporrios no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), define as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedaes aplicveis aos bombeiros militares temporrios, estabelece disposies referentes ao Quadro de Bombeiro Militar Temporrio (QBMT), nos termos que especifica, e d outras providncias.
A matria est alinhada com as polticas de segurana pblica estadual e atende s necessidades temporrias e especializadas do CBMMS, para proporcionar uma resposta eficiente e dinmica frente s variaes sazonais das demandas enfrentadas pela Corporao, e a incluso de militares temporrios representa uma alternativa financeira menos dispendiosa para os cofres pblicos do Estado.
O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 147/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redao e acrescenta dispositivos Lei 4.225, de 12 de julho de 2012, que dispe sobre a Defesa Sanitria Vegetal no Estado. Considerado constitucional por unanimidade, a matria tramitar regularmente na Casa de Leis.
O objetivo da alterao na norma o fortalecimento das aes de monitoramento e controle das atividades associadas comercializao e ao trnsito de materiais de propagao vegetal, sementes e mudas, tendo em vista o relevante crescimento da cadeia de produo de madeira e celulose de Mato Grosso do Sul, permitindo o aperfeioamento da legislao estadual, visando melhoria das aes desenvolvidas pela Agncia Estadual de Defesa Sanitria Animal e Vegetal (Iagro) para atuao mais efetiva no combate s prticas comerciais desleais, como a venda de sementes de baixa qualidade ou contaminadas, que podem gerar impactos diretos nos custos de produo.
Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 118/2023, de autoria do ento deputado Rafael Tavares e coautoria do deputado Joo Henrique (PL), que consolida os direitos dos pais e responsveis na educao de seus filhos no mbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece disposies sobre a transparncia na educao, participao dos pais e responsveis na gesto escolar, e vedao de prticas ilegais por parte das escolas. Por conter vcio de iniciativa, j que a competncia de legislar privativa da Unio, a matria recebeu parecer contrrio, sendo rejeitada por unanimidade, ser arquivada.
O deputado Caravina (PSDB) relatou o Projeto de Lei 177/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). A matria, que estava sob pedido de vistas do parlamentar, foi considerada constitucional, com aprovao da Emenda Substitutiva 01. O projeto dispe sobre institucionalizao da campanha voluntria de permuta de doao de sangue pela realizao do exame laboratorial de hemograma completo, e institui o "Selo Amigos de Sangue" para os estabelecimentos que aderirem a essa campanha no Estado de Mato Grosso do Sul.
O autor destacou o objetivo central de sua proposio. A finalidade ampliarmos o nmero de doadores, por conseguinte ns termos a disposio nos casos de necessidade. Agradeo ao deoutado Caravina pela pacincia e disposio que teve para chegarmos a um consenso e termos um parecer favorvel na tramitao desse projeto. Agradeo e acredito que ir aumentar consideravelmente o nmero de doadores em Mato Grosso do Sul, ressaltou o deputado Junior Mochi.
O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 129/2024, tambm de autoria do deputado Junior Mochi, que recebeu parecer favorvel e tramitar regularmente na Assembleia Legislativa, com a emenda substitutiva integral nmero 001. O projeto obriga as operadoras de planos de sade, que atuem no mbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a notificar os usurios, prvia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clnicas, laboratrios, mdicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos.


FONTE: Portal AL MS

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