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STF mantm aposentadoria compulsria de magistrada que usou cargo para favorecer filho 2p4n5r

Publicado em 27/05/2024 Editoria: Brasil


Para a 1 Turma, as penas aplicadas pelo CNJ s podem ser anuladas se no for observado o devido processo legal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsria aplicada pelo Conselho Nacional de Justia (CNJ) desembargadora Tnia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul, por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por trfico de drogas e armas.

Na sesso virtual encerrada em 17/5, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurana (MS 38030), em que a defesa da magistrada pedia a anulao da pena e a realizao de um novo julgamento pelo CNJ.

Aposentadoria compulsria


Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena mxima prevista para a magistratura em processo istrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condio de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoo do filho, preso preventivamente, para uma clnica psiquitrica. A conduta foi considerada violao Lei Orgnica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Cdigo de tica da Magistratura.

No MS 38030, a defesa argumentava que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justia em Ao Civil Pblica de improbidade istrativa.

Deveres funcionais
O relator do MS, ministro Flvio Dino, reiterou que, de acordo com a jurisprudncia do Supremo, as decises do CNJ s podero ser anuladas quando houver inobservncia do devido processo legal, exorbitncia de suas atribuies e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.

Quanto absolvio em ao por improbidade istrativa, Dino destacou que o CNJ faz juzo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurana no o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo istrativo.

Processo relacionado:MS38030 456519



FONTE: STF Brasil

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