Congresso aprovou lei 14.701/2013 que restabelece medida
O procurador-geral da Repblica, Paulo Gonet, enviou ontem, quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indgenas, que foi recriado no ano ado pelo Congresso Nacional, aps o prprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.
Pela tese do marco temporal, os povos indgenas somente teriam direito demarcao de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgao da Constituio, em 5 de outubro de 1988.
Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcao de terras indgenas. O presidente Luiz Incio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.
Em seguida entrada em vigor da nova lei, o povo indgena Xokleng pediu a suspenso dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia parte em um processo que trata da demarcao da Terra Indgena (TI) Ibirama La-Kln, em Santa Catarina.
Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prtica, a expanso da TI, j aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministrio da Justia. Isso porque a etnia no ocupava a rea na data da promulgao da Constituio.
Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei so capazes de inviabilizar o andamento das demarcaes, prejudicando a eficincia e a durao razovel do processo e ofendendo os postulados da segurana jurdica e do ato jurdico perfeito.
Reviso de terras
Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcao a estgios iniciais e a reviso de terras j demarcadas.
Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos esto aqueles que, na opinio do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos tcnicos na produo de laudos antropolgicos, documento que comprova o vnculo entre determinada etnia com o territrio. Tambm devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstculos s demarcaes, segundo o parecer.
Um desses dispositivos prev, por exemplo, que eventuais ocupantes das reas em processo de demarcao podem permanecer no local at o recebimento de eventuais indenizaes por benfeitorias feitas de boa-f. A previso tambm deve ser derrubada, opinou o PGR.
A autorizao para que posseiros permaneam nas terras reconhecidas como indgenas at a concluso do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitao ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituio aos indgenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, escreveu Gonet.
Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliao das TI j demarcadas, bem como aquele que permite a instalao de bases, postos militares e redes de comunicao em terras indgenas, entre outros.
Parecer
Nesta sexta-feira (12), o Supremo comeou a julgar se mantm uma deciso do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Kln, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da Unio (AGU) de 2017 que impunha diversas regras demarcao das terras. O caso julgado no plenrio virtual, em sesso prevista para durar at a prxima sexta-feira (19).
O pedido do povo Xokleng pela suspenso do marco temporal deve ser analisado quando o mrito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos tambm questionaram a recriao do marco temporal por meio de aes diretas de inconstitucionalidade.
Em seu parecer, a PGR opinou em relao ao mrito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituio, que confere o direito aos indgenas da posse a suas terras tradicionais.
FONTE: Agncia Brasil