Produtores de 16 estados podero renegociar dvidas do crdito rural 1sn3a
Publicado em 29/03/2024
Editoria: Brasil
CMN autoriza refinanciamento por eventos climticos e queda de preos
Produtores de 16 estados afetados por eventos climticos ou pela queda de preos agrcolas podero renegociar dvidas do crdito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetrio Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos at 31 de maio.
Em nota, o Ministrio da Fazenda informou que a medida foi necessria porque, na safra 2023/2024, o comportamento climtico nas principais regies produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades especficas das regies Sul, Centro-Oeste e do estado de So Paulo.
Alm disso, o Ministrio da Agricultura informou que os produtores rurais tm enfrentado dificuldades com a queda no preo da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regies e com insumos caros.
As instituies financeiras podero renegociar, a seu critrio, at 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crdito precisam ter sido contratadas at 30 de dezembro do ano ado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas at esta data.
Enquadramento
A renegociao abrange parcelas de linhas de crdito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatrios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste).
Os financiamentos devero ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Mdio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados so os seguintes:
soja, milho e bovinocultura de carne: Gois e Mato Grosso;
bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
soja, milho e bovinocultura de leite: So Paulo, Paran, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
bovinocultura de carne: Rondnia, Roraima, Par, Acre, Amap, Amazonas e Tocantins;
soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
bovinocultura de leite: Esprito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situao de inadimplncia quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de maro e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situao de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplncia.
O muturio deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crdito com a ltima parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, at 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em at um ano aps o vencimento da ltima parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operaes com a ltima parcela prevista aps 2026, at 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribudos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociao abrange operaes de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcanar R$ 20,8 bilhes em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhes em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilho em recursos obrigatrios.
Caso todas as parcelas das operaes aptas renegociao sejam prorrogadas, o custo ser R$ 3,2 bilhes, distribudos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo ser descontado dos valores a serem destinados para equalizao de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto s dvidas de operaes de crdito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os muturios afetados por mudanas climticas a pedir a renegociao at 120 dias aps o vencimento da prestao. At agora, no havia norma sobre as condies de renegociao aps esse prazo.
Para as parcelas vencidas h mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situao de inadimplncia. No entanto, esses encargos sero atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crdito rural.
FONTE: Agncia Brasil