A deciso por 3 votos a 2 da Quinta Turma
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnervel um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na ltima tera-feira (12).
Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela me da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de priso pela Justia mineira, mas em segunda instncia ele conseguiu afastar a ocorrncia de estupro no caso, deciso que foi agora confirmada pelo STJ.
Na corte superior, prevaleceu a posio do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenao. Ele afirmou ser necessria uma ponderao de valores, levando em considerao o Estatuto da Primeira Infncia e o bem-estar da criana resultado da relao sexual, que disse ser prioridade absoluta.
O relator destacou que formou-se a unio estvel entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de j no mais conviver com a me do beb, ele presta assistncia criana.
Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurdico chamado erro de proibio, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.
Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem nenhuma soluo pode contemplar todos os pontos de vista. Ele frisou que, a seu ver, o homem no possua discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir famlia com a menor. Trata-se de uma exceo, afirmou.
Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparao de princpios, no qual a soluo menos pior, no caso especfico, dar preferncia ao interesse do beb.
A ministra Daniella Teixeira abriu divergncia. Ela afirmou que no se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade no tivesse a conscincia da ilicitude de manter relao sexual com uma menina de 12 anos.
Ela rejeitou a ideia do erro de proibio, afirmando que o agressor tinha conscincia de fazer algo proibido, pois no seria o matuto&39; exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermito que vive totalmente isolado, sem qualquer o aos meios de comunicao ou sociedade.
"O fato de terem um relacionamento amoroso apenas refora a situao de violncia imposta adolescente, que deve ser protegida pelo Estado at mesmo de suas vontades. Ningum acharia lcito dar a ela bebida alcolica ou substncia entorpecente apenas porque manifestou vontade, acrescentou a ministra.
Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a presuno do crime absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.
Lei
O Artigo 217-A do Cdigo Penal prev que qualquer relao sexual com menor de 14 anos crime. O prprio STJ possui uma smula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vtima e independentemente de seu ado sexual.
No a primeira vez que a Justia afasta o crime de estupro em situaes especficas, havendo casos excepcionais na jurisprudncia. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento e a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criana seria absoluto, no permitindo relativizao.
Uma criana de 12 anos no tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual, frisou a magistrada.
FONTE: Agncia Brasil