Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 1uh3x

Cotação
Aquidauana

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal 6z5z4a

Publicado em 08/03/2024 Editoria: Brasil


Discusso na Corte inclui a definio de critrios para diferenciar usurios de traficantes.

Na sesso desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo prprio pode ou no ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciar o usurio do traficante.

A matria tratada no Recurso Extraordinrio (RE) 635659, com repercusso geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O dispositivo legal no prev pena de priso para o usurio de drogas, mas sanes alternativas - como medidas educativas, advertncia e prestao de servios - para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute tambm o deslocamento das sanes da rea criminal para a istrativa.

At o momento, h cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Lus Roberto Barroso fixam como critrio quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, no fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo quem deve estabelecer os limites.

Outros trs votos consideram vlida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fmeas para caracterizar o uso. J o ministro Andr Mendona delimita a quantidade em 10 gramas.

Danos
Na sesso de hoje, o ministro Andr Mendona, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que h uma falsa imagem na sociedade de que a maconha no faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga o primeiro o para o precipcio. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependncia em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquitricos graves e prejuzos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

Mendona estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critrios objetivos para diferenciar o usurio do traficante e prope como parmetro provisrio a posse de 10 gramas.

Legislativo
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a deciso sobre a descriminalizao deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga no afeta apenas o usurio, mas tambm os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Para o ministro, a criminalizao das condutas do artigo 28 constitui ntido fato inibitrio do consumo, da circulao e, como consequncia, do trfico de entorpecentes.



FONTE: STF

'); });