Andr Mendona nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso 646b4i
Publicado em 01/02/2024
Editoria: Brasil
Para o ministro Andr Mendona, o decreto de priso tem fundamentao vlida e de acordo com a jurisprudncia do STF.
O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitar a fuga de um preso apontado como um dos principais fornecedores de drogas de Minas Gerais. A deciso foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236577.
Escolta
Os policiais foram presos preventivamente sob acusao de terem escoltado ilegalmente Marcelo Jaime Gonalves, conhecido como Marcelinho Pisca-Pisca, da Penitenciria de Ribeiro das Neves, onde cumpria pena, at o aeroporto de Confins (MG). Eles so investigados por associao criminosa, corrupo iva e ativa e favorecimento pessoal.
O preso havia obtido o benefcio da sada temporria e, segundo os autos, a sada era de risco, porque ele poderia ser morto pela faco rival. Por isso, fez o trajeto em carro particular, com escolta ilegal de viaturas da Polcia, e desde ento est foragido.
HC
O Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justia (STJ) negaram pedidos de revogao da priso preventiva. No STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que no h fundamentao vlida para as prises nem provas que liguem os policiais aos demais envolvidos.
GravidadeEm relao a um dos policiais, o ministro Andr Mendona explicou que o STF no pode analisar o pedido porque a questo no foi examinada pelo STJ. No caso do segundo, observou que o decreto de priso justificou a medida para garantia da ordem pblica, tendo em vista a gravidade dos delitos e a convenincia da instruo processual.
Segurana particular
Segundo Mendona, consta do decreto que os delitos foram praticados para resguardar a segurana particular de pessoa de alto risco para a sociedade, utilizando a estrutura de segurana pblica da Polcia Civil de Minas Gerais. Alm disso, verificou que os acusados tentaram forjar provas e criar libis para prejudicar as investigaes e o esclarecimento dos fatos de forma segura.
Assim, o relator concluiu que no h ilegalidade na deciso. A seu ver, a medida est de acordo com a jurisprudncia do STF de que a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a instruo processual e o risco de reiterao do delito so motivos vlidos para a priso preventiva.