Famlia de vtima de covid dever ser indenizada em R$ 1,4 milho 2z422m
Publicado em 26/12/2023
Editoria: Sade
Na deciso, juza afirmou que houve omisso dos governos
A Justia Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milho. O pagamento da quantia dever ser dividido entre os governos federal e estadual, alm da prefeitura de Manaus, em funo da falta de oxignio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a deciso.
Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas crticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratrio e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas no havia vagas disponveis. Sem oxignio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A famlia chegou a obter uma liminar da Justia para garantir o tratamento intensivo, mas a deciso no chegou a ser cumprida em funo do falecimento.
Na ao, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxignio para o Amazonas, fato que tambm ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles tambm afirmaram que obrigao dos governos garantirem os servios essenciais para a assistncia sade. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenizao e a responsabilizao dos governos federal, estadual e municipal pela morte.
Ao julgar o caso, a juza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omisso dos governos em abastecer adequadamente as unidades de sade com oxignio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milho de indenizao.
"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e me perdeu a vida asfixiada por falta de oxignio e sem receber o atendimento necessrio para salvar sua vida evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia", escreveu a juza.
FONTE: Agncia Brasil