Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 1uh3x

Cotação
Aquidauana

STF fixa tese sobre piso nacional para agentes comunitrios de sade 6n5h3u

Publicado em 23/10/2023 Editoria: Brasil


Na sesso desta quinta-feira (19), o Plenrio definiu a tese de repercusso geral.
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Unio pode implementar o piso nacional para agentes comunitrios de sade e de combate s endemias que atuam nos estados, nos municpios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, a prpria Unio que paga os seus vencimentos. Desse modo, a Unio pode definir o valor de pagamento mnimo para a categoria por meio de lei.
A deciso foi tomada nesta quinta-feira (19) na fixao da tese de repercusso geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinrio (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mrito, o Tribunal j havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitria de Salvador (BA).
A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remunerao bsica) mais a gratificao por avano de competncia. Segundo o entendimento fixado, o clculo deve considerar todas as parcelas que integram a remunerao e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.
Foi fixada a seguinte tese de repercusso geral:
I- constitucional a aplicao do piso salarial nacional dos Agentes Comunitrios de Sade e Agentes de Combate s Endemias, institudo pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutrios dos entes subnacionais, em consonncia com o artigo 198, pargrafo 5, da Constituio Federal, com a redao dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo Unio arcar com os nus da diferena entre o piso nacional e a legislao do ente municipal;
II At o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expresso "piso salarial" para agentes comunitrios corresponde remunerao mnima considerada nos termos do artigo 3, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente soma do vencimento do cargo e da gratificao por avano de competncias.
Confira aqui o resumo do julgamento.


FONTE: STF Brasil

'); });