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Lei de Cotas: entenda as mudanas aprovadas na Cmara 15m1d

Publicado em 12/08/2023 Editoria: Brasil


Projeto de lei segue para avaliao no Senado

Nesta semana, foi aprovado na Cmara dos Deputados o projeto de lei com a reviso da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indgenas, com deficincia e de baixa renda da escola pblica. O projeto de lei n 5384/20 segue para avaliao do Senado Federal.

A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, j previa a reformulao da poltica aps dez anos de implantao, o que deveria ter ocorrido em 2022.

Veja as mudanas previstas no projeto de lei:
Reduo da renda

Metade das vagas reservadas aos cotistas ser destinada aos estudantes com renda familiar de at um salrio mnimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida de um salrio mnimo e meio per capita.

Quilombolas

Est prevista a incluso de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. At o momento, os alunos beneficiados so negros, pardos, indgenas, com deficincia e de baixa renda da rede pblica.

Preenchimento das cotas

O projeto traz um novo critrio para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vo concorrer s vagas da ampla concorrncia. Se a nota no for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, iro concorrer s vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indgenas, quilombolas, pessoas com deficincia e alunos da escola pblica). Com isso, os cotistas tero mais de uma opo para entrar no curso universitrio.

Auxlio estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas tero prioridade para receber bolsa de permanncia e outro tipo de auxlio estudantil.

Ps-graduao

Pelo projeto de lei, as instituies devero promover aes afirmativas para incluso de negros, indgenas, quilombolas e pessoas com deficincia nos programas de ps-graduao. O projeto no define qual poltica deve ser adotada, dando autonomia s entidades. De acordo com o Ministrio da Igualdade Racial, at dezembro de 2021, mais da metade dos programas de ps-graduao das universidades pblicas tinham algum tipo de ao afirmativa no processo seletivo.

Reviso

A cada dez anos, a poltica de cotas dever ar uma avaliao, com monitoramento anual.

Para o Ministrio da Igualdade Racial, que atuou para a aprovao do PL, a previso de aes afirmativas nos programas de ps-graduao um avano.

"A incluso da ps-graduao um avano significativo, especialmente porque a redao no prev necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de ps-graduao e estabelece como regra a proposta de aes afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas polticas afirmativas de maneira a atender s suas especificidades e s diferenas em seus processos seletivos, destaca a diretora de Polticas de Aes Afirmativas do ministrio, Anna Venturini.

A diretora da Faculdade de Comunicao da Universidade de Braslia (UnB) e relatora da poltica de cotas raciais na instituio em 2003, Dione Moura, avalia que a renovao das cotas necessria no pas, porm no se pode perder de vista que uma poltica temporria.

A universidade a metade do caminho para formao de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto comea com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pr-escola, ensino fundamental, mdio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianas e jovens. A questo que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a poltica de cotas uma ao regulatria provisria. Permanente a educao para todos, disse a pesquisadora e pioneira na implantao de polticas afirmativas no ensino superior do pas.

O que diz a lei hoje
Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrculas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino mdio em escolas pblicas. A outra metade continua com a ampla concorrncia.

Dentro das cotas, metade para estudantes de escolas pblicas com renda familiar igual ou inferior a um salrio mnimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pblica com renda familiar acima desse valor. Nas duas situaes, h reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indgenas a partir da proporo desses grupos na populao total da unidade da Federao onde a instituio est localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

Em 2017, as pessoas com deficincia aram a ter tambm o s cotas, com base na proporcionalidade da populao do estado e Distrito Federal.



FONTE: Agncia Brasil

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