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Ministro do STF absolve condenado por furto de camisa de R$ 65 333r47

Publicado em 06/08/2023 Editoria: Brasil


Segundo o ministro Andr Mendona, a reincidncia, por si s, no afasta aplicao do princpio da insignificncia.
O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65.
O relator atendeu a pedido da Defensoria Pblica do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus (HC) 225971 e aplicou ao caso o princpio da insignificncia (ou bagatela).
Condenao
O homem havia sido condenado pelo juzo da 3 Vara Criminal de Pouso Alegre (MG) a dois anos de recluso, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da pea de roupa de um estabelecimento comercial.
Ao julgar apelao da defesa, o Tribunal de Justia mineiro abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de recluso, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.
O Superior Tribunal de Justia (STJ), por sua vez, rejeitou a aplicao do princpio da bagatela, por se tratar de reincidente, e manteve a condenao.
Vetores
Ao conceder o pedido de habeas corpus, o ministro Andr Mendona explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicao do princpio da bagatela a mnima ofensividade da conduta, a ausncia de periculosidade social da ao, o reduzidssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da leso jurdica provocada.
No caso, o princpio foi afastado exclusivamente, em razo do histrico criminal do homem, tendo em vista outras condenaes definitivas. No entanto, essa circunstncia, isoladamente, no impede o acolhimento do pedido.
Mendona observou que no houve, no caso, leso significativa ao patrimnio, diante do pequeno valor do bem furtado, e tambm no verificou outras circunstncias que indiquem especial gravidade da conduta.
Leia antegra da deciso.


FONTE: STF

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