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Anvisa probe importao de cannabis in natura e partes da planta 401r2z

Publicado em 20/07/2023 Editoria: Sade


Demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal

A Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa) no conceder, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizaes nem comprovantes de cadastro autorizando a importao da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta popularmente conhecida como Maconha.

A deciso consta de uma nota tcnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentao atual dos produtos de cannabis no Brasil no inclui a permisso de uso de partes da planta, mesmo aps o processo de estabilizao e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

Com isso, a importao de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, h alto grau de risco de desvio para fins ilcitos, uma vez que o princpio ativo da maconha concentrado em suas flores.

A nota cita, tambm, o fato de o Brasil ser signatrio de tratados internacionais de controle de drogas.

A Anvisa informa que haver um perodo de transio de 60 dias para concluso das importaes em curso. J as autorizaes j emitidas para importao de Cannabis in natura, partes da planta e flores tero validade at o dia 20 de setembro deste ano, esclarece a Anvisa.

A agncia esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Tcnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrio, continuam autorizados.



FONTE: Agncia Brasil

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