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STF condena ex-senador Fernando Collor por esquema de corrupo 3a3t6h

Publicado em 26/05/2023 Editoria: Brasil


Penas sero definidas na sesso da prxima quarta-feira (31).
O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ontem, quinta-feira (24), o julgamento da Ao Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados BR Distribuidora. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresrios Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhes para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvio dos acusados. Dos oito votos pela condenao, quatro acolheram a denncia por corrupo iva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusao de organizao criminosa em associao criminosa (artigo 288 do Cdigo Penal). As penas sero definidas na sesso da prxima quarta-feira (31).
Trfico de funo
ltima a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo trfico da funo pblica pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados polticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitaes entre a UTC e a BR Distribuidora. Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de o de Collor sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residncia que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.
Contudo, a seu ver, a acusao no conseguiu demonstrar a existncia de estrutura criminosa, hierrquica e ordenada, composta de, no mnimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organizao criminosa. Na sua avaliao, ficou comprovado apenas um crime de corrupo iva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria no hierrquica entre os trs acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associao criminosa.
No incio da sesso, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para tambm converter a acusao de organizao criminosa em associao criminosa.


FONTE: STF

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