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MJ obriga redes sociais a retirar contedo com apologia violncia 1h6w3x

Publicado em 13/04/2023 Editoria: Brasil


Portaria do ministrio foi publicada hoje no Dirio Oficial da Unio
Uma portaria do Ministrio da Justia e Segurana Pblica estabeleceu as medidas istrativas a serem adotadas para prevenir a disseminao de contedos ilcitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.
O texto publicado hoje (13) no Dirio Oficial da Unio prev que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo istrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagao de contedos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que faam apologia e incitao a esses crimes e seus perpetradores.
Ainda de acordo com a publicao, a Senacon dever requisitar s plataformas um relatrio sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitao e restrio de contedos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situaes de crise.
A Senacon, no mbito de processo istrativo, dever requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigao relativas aos riscos sistmicos decorrentes do funcionamento dos seus servios e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algortmicos."
A avaliao de riscos sistmicos, segundo a portaria, dever considerar efeitos negativos, reais ou previsveis, da propagao de contedos ilcitos, sobretudo o risco de o de crianas e adolescentes a contedos inapropriados para a idade; e o risco de propagao e viralizao de contedos e perfis que exibam extremismo violento.
A Senacon dever ainda requisitar s plataformas relatrio que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistmicos: a concepo de sistemas de recomendao e de qualquer outro sistema algortmico pertinente; sistemas de moderao de contedos; termos e polticas de uso; influncia da manipulao maliciosa e intencional no servio, incluindo a utilizao inautntica ou da explorao automatizada do servio.
J a Secretaria Nacional de Segurana Pblica (Senasp) dever coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificao do usurio ou do terminal da conexo que disponibilizou o contedo.
Por fim, a portaria prev que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criao de novos perfis a partir de endereos de protocolo de internet (endereo IP) em que j foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a contedos de extremismo violento.
A Senasp dever instituir banco de dados de contedos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificao pelos sistemas automatizados.
Esse banco de dados poder conter imagens, links e outros contedos ilegais, aos quais poder ser atribudo hash (criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitao da circulao de postagens nas plataformas de redes sociais.
Na ocorrncia de circunstncias extraordinrias que conduzam a uma grave ameaa segurana pblica objetivamente demonstrada, o Ministrio da Justia e Segurana Pblica poder determinar a adoo de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoveis.
A portaria prev tambm que as plataformas indiquem um representante responsvel pela comunicao direta, inclusive por via eletrnica, com autoridades policiais e judicirias da Unio e dos estados, apto a tomar decises para mitigar a chamada situao de crise.
As sanes para o no cumprimento das obrigaes previstas nesta portaria se daro no mbito de procedimento istrativo ou judicial, de acordo com as atribuies dos rgos competentes.
Escolas
Denncias sobre ameaas de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministrio da Justia e Segurana Pblica, em parceria com SaferNet Brasil. As informaes enviadas ao Escola Segura sero mantidas sob sigilo e no h identificao do denunciante.
e ositepara fazer uma denncia.
Em caso de emergncia, a orientao ligar para o 190 ou para a delegacia de polcia mais prxima.


FONTE: Agncia Brasil

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