Lei estadual assegura incluso de recm-nascido em plano de sade 132o16
Publicado em 26/11/2022
Editoria: Sade
A nova lei estadual sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja assegura a incluso de recm-nascidos nos planos de sade dos pais. A medida visa garantir que o neonato no perca esta cobertura aps 30 dias do seu nascimento, o que poderia prejudicar o seu tratamento mdico.
Entre as medidas previstas que a operadora do plano de sade assim que tomar conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes, dever fazer a comunicao por escrita ao titular do plano sobre a necessidade da inscrio do recm-nascido como dependente, seja ele filho natural ou adotivo, para que ele esteja isento do perodo de carncia.
No mesmo ato a operadora dever facultar ao titular do plano a inscrio do seu filho recm-nascido como dependente. A nova legislao de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) visa resolver um ime, j que antes o neonato que estava em tratamento hospital devido complicaes no parto estava coberto pelo plano at 30 dias do nascimento, depois ele perdia a cobertura por no estar como dependente.
Quem descumprir a nova legislao poder receber as penalidades previstas no Cdigo e Defesa do Consumidor, podendo ter cobrana de multa, que ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
FONTE: Portal MS