Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 1uh3x

Cotação
Aquidauana

STF decidir se valida prova obtida com violao de correspondncia 734t2g

Publicado em 29/04/2019 Editoria: Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) dever decidir se evidncias obtidas mediante a abertura de correspondncia postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violao do sigilo postal assegurado pela Constituio.
Na semana ada, os ministros aprovaram a repercusso geral de um caso que tramita no STF sobre o assunto. Isso quer dizer que a resoluo desse processo servir como parmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justia brasileira.
No caso especfico, o processo que ser julgado no Supremo diz respeito a um Policial Militar do Paran que, no horrio de expediente, tentou enviar pelo servio expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substncia lquida transparente.
Aps verificao, constatou-se tratar-se de cido gama-hidroxibutrico, substncia vulgarmente conhecida como Boa Noite, Cinderela, um psicotrpico de circulao proibida, e tambm de cetamina, um anestsico.
O juiz do Conselho Permanente da Justia Militar da Comarca de Curitiba condenou o policial a trs anos de recluso, em regime inicial aberto, substitudos por penas restritivas de direitos, pelo crime de trfico de drogas cometido por policial em servio. Em seguida, ele apelou contra a condenao.
No recurso, o policial alegou que a prova contra foi obtida de modo ilegal, uma vez que a caixa foi aberta sem ordem judicial, ferindo o princpio da inviolabilidade da correspondncia previsto na Constituio. O Tribunal de Justia o Paran (TJ-PR) negou a apelao, por considerar que no houve violao da intimidade e que o sigilo sobre a correspondncia no pode servir para legitimar crimes.
Por se tratar de questo constitucional, o caso deve ser decidido pelo Supremo. No h, porm, prazo para que isso ocorra. O relator do processo o ministro Marco Aurlio Mello.


FONTE: Agncia Brasil

'); });