Novo Cdigo de tica Mdica entra em vigor na prxima tera-feira (30.4) 1a1g1h
Publicado em 23/04/2019
Editoria: Brasil
Foto - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agncia Brasil
Norma mantm autonomia do paciente, mas no regula telemedicina
Respeito autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservao do sigilo profissional; direito de exercer a profisso de acordo com a conscincia; e possibilidade de recusa de atender em locais com condies precrias so alguns dos pontos previstos no novo Cdigo de tica Mdica, apresentado hoje (23) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O documento composto por 26 princpios listados como fundamentais para o exerccio da medicina, alm de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. O cdigo atualizado entra em vigncia na prxima tera-feira (30), 180 dias aps sua publicao no Dirio Oficial da Unio. A verso anterior vigorava desde abril de 2010.
O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase trs anos de discusses e anlises. Para ele, os debates, abertos participao da categoria por meio de entidades ou manifestao individual, permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanas decorrentes de avanos cientficos e tecnolgicos e novos contextos na relao em sociedade.
O trabalho contou com a participao dos conselhos regionais de medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das reas de biotica, filosofia, tica mdica e direito. Foram promovidos trs encontros regionais e trs nacionais para debater e deliberar sobre excluso, alterao e adio de itens ao texto vigente
Novidades
Entre as novidades do novo cdigo de tica est o respeito ao mdico com deficincia ou doena crnica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a sade de seus pacientes.
Telemedicina
Tambm ficou definido que o uso de mdias sociais pelos mdicos ser regulado por meio de resolues especficas, o que valer tambm para a oferta de servios mdicos a distncia mediados por tecnologia. O novo cdigo, portanto, transfere a regulao da chamada telemedicina para resolues avulsas, veis de frequentes atualizaes.
Pesquisas
No mbito das pesquisas em medicina, o novo cdigo prev a criao de normas de proteo de participantes considerados vulnerveis, como menores de idade e pessoas com deficincia fsica ou intelectual. Quando houver situao de diminuio da capacidade do paciente de discernir, alm do consentimento de seu representante legal, ser necessrio seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreenso.
Placebo
Ainda no mbito das pesquisas, o novo cdigo permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedao ao uso de placebo isolado - quando no usada nenhuma medicao eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao mdico manter vnculo de qualquer natureza com pesquisas mdicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver mtodo profiltico ou teraputico eficaz.
Pronturio
As novas regras tambm autorizam o mdico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cpias do pronturio de pacientes sob sua guarda diretamente ao juzo requisitante. No cdigo anterior, o documento s poderia ser disponibilizado a um perito mdico nomeado pelo juiz em questo.
Autonomia
Entre as diretrizes mantidas esto a considerao autonomia do paciente, a preservao do sigilo mdico-paciente e a proteo contra conflitos de interesse na atividade mdica, de pesquisa e docncia. Fica vedado ao mdico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execuo de prticas diagnsticas ou teraputicas, salvo em caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em caso de situao clnica irreversvel e terminal, o novo cdigo estabelece que o mdico evite a realizao de procedimentos diagnsticos e teraputicos considerados desnecessrios e propicie aos pacientes sob sua ateno todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Mdico
O cdigo assegura a proibio cobrana de honorrios de pacientes assistidos em instituies que se destinam prestao de servios pblicos; e refora a necessidade de o mdico denunciar aos conselhos regionais instituies pblicas ou privadas que no ofeream condies adequadas para o exerccio profissional.
FONTE: Agncia Brasil