Faculdades so condenadas por no cumprirem prazo de entrega de certificado 14d5b
Publicado em 01/07/2020
Editoria: Educao
Sentena proferida pela 2 Vara Cvel de Corumb condenou duas instituies educacionais de ensino superior ao pagamento de R$ 10 mil, a ttulo de danos morais, por no cumprirem o prazo de entrega do diploma autora. Na deciso, o juiz Deyvis Ecco determinou que as rs faam a devida expedio do diploma de concluso do curso de licenciatura em Pedagogia em favor da requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diria de R$ 300,00, limitadas a 30 dias, a contar do fim do primeiro prazo.
Alegou a estudante que cursou e concluiu o curso de Pedagogia junto s rs, requerendo a expedio de seu diploma no dia 2 de maio de 2017, contudo at a data do ajuizamento da ao no havia recebido seu diploma. Assim, liminarmente requereu que a r expea o diploma do curso de pedagogia da autora, e no mrito pugnou pela confirmao da liminar, bem como a condenao da requerida ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais.
As rs foram devidamente citadas, porm somente a segunda ofereceu contestao e relatou que no houve falha na prestao de servio, medida que disponibilizou autora, no prazo de 180 dias, o certificado de concluso de curso. Dessa forma, sustentou que no houve ato ilcito da empresa r, visto que no havia no contrato celebrado entre as partes prazo para entrega do diploma.
Ao proferir a sentena, o juiz ressaltou que os argumentos da defesa no merecem acolhimento, visto que transcorreram mais de 3 anos, perodo este que no se mostra razovel, devendo a r ser compelida expedio do citado documento.
As provas colhidas pela parte autora convergem no sentido de que a r no foi diligente nos trmites aps a concluso do curso pela demandante. Necessrio esclarecer que restou incontroverso nos autos que a requerente cumpriu toda a grade curricular do curso ofertado pelas rs, sendo que no h notcia no feito da regular expedio do diploma, destacou.
Desse modo, os pedidos da autora foram julgados procedentes. A autora cursou por longos anos a universidade e o mnimo que se espera, comprovada a concluso do curso, que receba o reconhecimento por meio de diploma. A ausncia do diploma restringe vrias expectativas do profissional, no que tange ao exerccio de seu ofcio, o que causa de dano moral, concluiu.
FONTE: TJ MS