Covid-19: Entenda a aplicao da iseno de tarifa de energia para baixa renda d6i1x
Publicado em 17/04/2020
Editoria: Cidade
Aneel publicou esclarecimentos sobre a medida provisria do governo federal; no MS, decreto do governo assegura iseno tambm do ICMS da conta de luz desses consumidores
A Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel) publicou uma srie de informaes que respondem s perguntas mais frequentes sobre a aplicao da Medida Provisria n 950/2020, editada pelo governo federal na semana ada, que prev desconto nas tarifas de 100% para a parcela do consumo de energia eltrica de at 220 kWh/ms para os beneficirios da tarifa social.
A iseno de pagamento vale por 3 meses, at 30 de junho de 2020, e insere-se no conjunto de esforos para o enfrentamento da pandemia do Coronavrus.
Os esclarecimentos em forma de perguntas e repostas contribuem para que consumidores e agentes do setor disponham da melhor informao disponvel.
Como dever ser realizada a aplicao da MPV n 950/2020?
Resposta: Todas as faturas emitidas de 01/04 a 30/06/2020 so abrangidas pela MP. Ou seja, devem ser emitidas considerando os novos descontos, independentemente do perodo do consumo.16
Dever ser realizado o faturamento proporcional, considerando a data de publicao da MP ou a data de 1/04/2020?
Resposta: No haver faturamento proporcional, conforme resposta da questo 1.
Dentro desse perodo, haver um limite de faturas abrangidas pelos descontos da MP?
Resposta: Sim. So at 3 faturas para cada unidade consumidora.
O novo desconto j deve ser aplicado antes da regulamentao da Aneel?
Resposta: Sim. A MP produz efeitos imediatos, sem a necessidade de regulamentao por parte da Aneel.
O desconto de 100% vale tambm para indgenas e quilombolas?
Resposta: Sim. Indgenas e quilombolas que j tem 100% de desconto at 50kWh am a ter 100% de desconto at 220 kWh.
Como fica a aplicao das bandeiras tarifrias?
Resposta: Atualmente, a bandeira verde, ou seja, sem cobrana adicional aos consumidores. Caso venha a ser acionada bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor de baixa renda tem direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acrscimo da bandeira tambm ser zerado at o consumo de 220 kWh.
Ser necessrio refaturar contas j emitidas?
Resposta: Preferencialmente sim, considerando que deve se evitar ao mximo que a famlia pague a fatura com a regra anterior prevista na MPV n 950/2020. Caso no seja possvel, pode ser realizado o acerto de faturamento nas faturas subsequentes.
Como tratar o caso das faturas emitidas e j pagas?
Resposta: Para faturas emitidas e j pagas o acerto dever ser realizado na prxima fatura. Assim, eventual crdito em favor do consumidor dever ser utilizado nas faturas subsequentes, inclusive aps o perodo abrangido pela MP. A distribuidora tambm poder avaliar a viabilidade de realizar a restituio de valores j pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor.
E se a fatura j tiver sido emitida, mas ainda no tiver sido paga?
Resposta: Caso o consumidor entre em contato, dever ser fornecida outra fatura ou o cdigo de barras correspondente. A distribuidora tambm deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de interao com o consumidor.
Como deve ser realizada a cobrana do ICMS sobre a subveno e demais tributos?
Resposta: A Aneel no regulamenta a aplicao de tributos, a exemplo do ICMS, PIS/COFINS e da Contribuio para Custeio do Servio de Iluminao Pblica (COSIP). Assim, deve ser mantida a aplicao tributria conforme previsto na legislao correlata, ainda que seja necessria a emisso da fatura apenas com a cobrana dos tributos. De toda a forma, deve-se atentar ao fato de que a tarifa at 220 kWh nesse perodo ser de R$ 0,00/MWh, o que eventualmente pode causar algum impacto no prprio clculo dos tributos.
No caso de Mato Grosso do Sul, o Governo Estadual publicou no dia 14 de abril decreto que isenta o ICMS da conta de energia eltrica de consumidores de baixa renda. A medida vale por trs meses, de 1 de abril a 30 de junho deste ano, e beneficia 142.870 famlias.
E com relao Cosip, a Associao dos Municpios de Mato Grosso do Sul informou que orientou os prefeitos a abrirem mo da taxa.
Caso o faturamento esteja sendo realizado pela mdia nesse perodo, o consumidor ter direito ao desconto total at 220 kWh quando da realizao do acerto de faturamento?
Resposta: Sim, se no acerto de faturamento posterior o consumo no perodo for maior do que o faturado, o consumidor ter o direito ao desconto de 100% para o consumo mensal de at 220 kWh, conforme previsto na MP. Caso no acerto de faturamento posterior o consumo efetivo no perodo for menor do que o faturado pela mdia, ao realizar o acerto a distribuidora dever devolver CDE o valor do reembolso recebido a maior e efetuar o acerto com o consumidor.
E se a distribuidora estiver realizando a leitura e no estiver emitindo fatura nesse perodo ou acumulando faturas de baixo valor?
Resposta: O acerto, tanto com o consumidor como do reembolso poder ser realizado posteriormente, considerando as leituras realizadas e a gratuidade de at 220 kWh/ms, ou seja, sem acumulao.
Como dever ser a comunicao com as famlias?
Resposta: A distribuidora dever colocar mensagem em destaque em sua pgina na internet e demais canais de comunicao, esclarecendo sobre o perodo de aplicao, o novo desconto e, se necessrio, questes relacionadas aplicao dos tributos. Caso possvel, dever ser includa mensagem na fatura de energia sobre a MPV n 950/2020.
FONTE: Informaes da Aneel