Aps demisso por 2 atestados falsos, servidora tem recurso negado na Justia 1z4u6
Publicado em 20/02/2020
Editoria: Cidade
Recurso apresentado por ela foi negado pelos desembargadores da 1 Cmara Cvel
Desembargadores da 1 Cmara Cvel negaram recurso de apelao de uma servidora que perdeu a funo pblica por apresentar atestado falso. Ela tambm foi condenada, em 2 grau, perda de suspenso dos direitos polticos por 5 anos e pagamento de multa no valor do salrio pago nos dias em que faltou.
Segundo a ao, ela apresentou dois atestados falsos ao municpio e respondeu por improbidade istrativa. A sentena determinou que os pedidos de acusao eram parcialmente procedentes, reconheceu a improbidade istrativa e dessa forma, ela perdeu a funo pblica.
Apelao- Ao apelar, alegou que havia dvidas sobre a possvel falsificao dos atestados. durante a instruo probatria ocorrida nos autos do processo istrativo disciplinar, atravs da juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais diligncias realizadas, no restou comprovado que houve culpa ou dolo da servidora em iludir a istrao, utilizando-se de m-f, alegou.
O Ministrio Pblico Estadual rebateu e pediu reforma de sentena, insistiu que ela cometeu ato de improbidade que causou dolo istrao pblica por justificar as faltas do trabalho com atestados falsos. No pedido, incluiu que ela perdesse os direitos polticos e pagasse multa, o que foi acatado pelo desembargador que relatou o caso, Marcelo Cmara Rasslan.
Descabe o argumento da requerida no sentido de que faltou ao servio pois estava realmente doente e lhe foi negado atestado pelo mdico competente, uma vez que no foi apresentada qualquer contraprova que pudesse demonstrar que realmente foi atendida nas datas dos atestados. () Vale destacar, ainda, que a apelante j foi processada e condenada pelo mesmo ato mprobo. () Com efeito, a pretenso recursal para julgamento improcedente dos pedidos no merece ser acolhida, pois cabalmente demonstrado o dolo da apelante para configurao do ato mprobo, disse, na deciso.
FONTE: CG News