Piso salarial de frentistas de MS sobe para R$ 1.610 a partir de 1 de maro 235i53
Publicado em 26/02/2019
Editoria: Cidade
A partir desta sexta-feira, dia 1 de maro, o piso salarial dos trabalhadores em postos de combustveis de Mato Grosso do Sul sobe para R$ 1.610,15, j acrescido de 30% de periculosidade e o acumulado da inflao dos ltimos 12 meses.
Esse valor beneficia diretamente os frentistas, lavadores, atendentes de escritrio, auxiliares de servios gerais, valeteiros, lubrificador, vigias, caixa interno do posto (escritrio) e atendentes de lojas de convenincias, informa Jos Hlio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS, entidade laboral que acaba de fechar acordo com a classe patronal, por intermdio do Sinpetro/MS.
A diretoria do Sinpospetro/MS considerou altamente positivo o acordo firmado, porque ao contrrio de outras categorias que perderam benefcios conquistados, os empregados em postos de combustveis de MS no perderam nenhum dos benefcios que j faziam parte da Conveno Coletiva de Trabalho em vigor at quinta-feira (28). Alm disso, os salrios cobriram todas as perdas para a inflao acumulada nos ltimos 12 meses, refora o presidente Jos Hlio da Silva.
O diretor do Sinpospetro/MS e presidente da comisso de negociao, Gilson da Silva S, disse que para os empregados que percebem salrio superior ao piso da categoria, ficou pactuado entre as partes que vai prevalecer a a livre negociao entre patres e empregados. Entretanto, o sindicato laboral conseguiu aprovar que o reajuste, nesse caso, no ser inferior ao acumulado da inflao, ou seja, 4% sobre o salrio de fevereiro de 2019.
O piso salarial de gerente geral de posto ser, segundo Jos Hlio da Silva, no mnimo, superior a 100% do piso salarial fixado na clusula 2.1 para os frentistas, lubrificadores e demais cargos ali descritos.
PARTICIPAO NO LUCRO Com base na Lei 10.101 de 19/12/2000 (Participao no lucro e resultados das empresas) o Sinpospetro pactuou com a classe patronal que, alm do reajuste salarial acima descrito, ser pago pelas empresas que integram a categoria econmica dos postos de combustveis de Mato Grosso do Sul aos empregados que mantiveram vnculo empregatcio entre o perodo de 1 de maro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019 e que continuem prestando servios a tais empresas, a ttulo de Participao de Lucros e Resultados das Empresas, o valor de R$ 350,00 em duas parcelas iguais de R$ 175,00, sendo a primeira paga na folha de pagamento do ms de agosto de 2019 e a segunda, na folha de fevereiro de 2020.
Nesse caso, segundo Jos Hlio, ser ainda respeitada a proporcionalidade de 1/12 do valor, ou seja, R$ 29,17 para cada ms trabalhado no perodo citado. As horas extras sero remuneradas com adicional de 50%, at o limite de 12 horas semanais. As que excederem a esse limite, bem como quando o trabalho ocorrer em dia de descanso do trabalhador, inclusive em feriado assim definido pela legislao federal que trata da matria, sem ocorrer uma folga compensatria, sero ento tais horas remuneradas com o adicional de 100%, esclarece o presidente.
FONTE: Assessoria