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Nota Premiada vai sortear dinheiro pelos nmeros da Mega-Sena 2f1h67

Publicado em 27/12/2019 Editoria: Cidade


Os consumidores sul-mato-grossenses que optarem por participar do programa do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Nota Premiada, vo concorrer com oito dezenas a prmios mensais em dinheiro. Ao todo sero distribudos R$ 300 mil por ms.
A Lei n 5.463 que institui o programa foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja e publicada na edio do dia 18 de dezembro do Dirio Oficial (DOE-MS).
Ao fazer compras nos estabelecimentos participantes, o cidado deve informar o F ao caixa. O sistema vai emitir as oito dezenas direto no cupom fiscal. No incio do programa, alguns cupons devero ser conferidos por meio do site da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda), haja vista que as lojas tm prazo para adequar os softwares ao sistema da secretaria que envia as dezenas automaticamente.
A cada R$ 1 gasto no comrcio j possvel concorrer. O sorteio ser sempre no ms seguinte, por meio dos nmeros da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econmica Federal. Os prmios prescrevem em 90 dias contados do 15 dia do ms subsequente data do sorteio. Isto , os cupons que comeam a ser emitidos em 1 de janeiro sero sorteados no ultimo concurso do ms de fevereiro.
Os participantes devem acompanhar o sorteio e os ganhadores devem ar o site da Sefaz, informar os dados pessoais e uma conta bancria para receber o prmio. Podem participar apenas pessoas fsicas. A projeo que haja mais de 100 ganhadores da quina por ms e na sena de zero a dois
O cidado a a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emisso da nota fiscal. Uma ao que pode parecer simples para a maioria dos cidados, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrncia desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigaes tributrias; levar populao o conhecimento da importncia social do tributo, para que o Estado possa oferecer os servios pblicos de qualidade populao como sade, segurana, educao, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegao fiscal; otimizar a arrecadao, entre outros, explica o secretrio de Fazenda, Felipe Mattos.
Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias sero obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da incluso do F no documento fiscal. Caso as lojas no emitam o cupom, a Sefaz ir disponibilizar canais de contato para realizar a fiscalizao, combatendo uma possvel sonegao de impostos.


FONTE: Conjuntura Online

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