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Pais ganham na Justia direito de dar nome e sepultar beb que nasceu morto 5n64h

Publicado em 12/11/2019 Editoria: Cidade


Sentena da 4 Vara de Fazenda Pblica e de Registros Pblicos de Campo Grande autorizou o registro civil e o sepultamento do filho que nasceu morto quando a me estava com 21 semanas de gestao, cinco meses e meio. Alm do nome que os pais escolheram para a criana, na certido devem constar os nomes dos pais e avs, conforme a deciso.
Na ao, o casal narra que a mulher foi atendida em hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, em razo da idade gestacional, a instituio negou a expedio da certido de nascimento ou bito, uma vez que mdicos consideram o caso como um aborto espontneo.
Os pais conseguiram deixar o corpo sob os cuidados de uma funerria, mas informaram no pedido liminar Justia que a mesma no teria condies de manter o natimorto acondicionado por muito tempo.
O juiz Marcelo Andrade Campo Silva concedeu em parte o pedido liminar. O magistrado esclareceu o que diz a lei sobre o registro de natimortos. Quando se trata de natimorto, no h o registro de nascimento tampouco de bito, e sim o registro prprio de natimorto. Assim sendo, nada h que impea o registro de natimorto, o qual h de ser realizado em livro prprio.
Conforme explica o juiz, a personalidade civil da pessoa comea com seu nascimento, mas neste caso, criana que nasce morta no atribuda personalidade jurdica pela Lei. Entretanto, ainda que no adquira personalidade, o natimorto dever ter seus direitos respeitados, notadamente pelo princpio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre eles a de ter um nome no registro.


FONTE: Campo Grande News

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