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Aquidauana decreta situao de emergncia devido s queimadas 6r6l3j

Publicado em 17/09/2019 Editoria: Cidade


Decreto, publicado na edio desta tera-feira do Dirio Oficial do Municpio, abrange partes das reas urbana e rural
Diante do cenrio crtico causado pelas queimadas fora de controle, que tornam Aquidauana a 18 cidade brasileira com maior nmero de focos de calor, segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) declarou situao de emergncia em partes das reas urbana e rural. O decreto foi publicado na edio desta tera-feira (17) do Dirio Oficial Eletrnico do Municpio.
A deciso leva em considerao a longa estiagem j so mais de trs meses e meio sem chuvas efetivas -, que traz problemas como o armazenamento de gua, que fica comprometido e provoca perdas nas pastagens e lavouras. O decreto tambm cita o comprometimento no padro de qualidade de vida da prpria populao em decorrncia do tempo seco, que propicia a rpida propagao de incndios florestais e queimadas.
De acordo com a publicao, relatrio expedido pelo Corpo de Bombeiros j havia manifestado parecer favorvel declarao de situao de emergncia.
Com o decreto, fica autorizada a mobilizao de todos os rgos municipais para atuar, sob a coordenao da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Aquidauana, nas aes de resposta ao desastre e reabilitao do cenrio e reconstruo. O rgo tambm coordenar a convocao de voluntrios para reforar as aes de resposta ao desastre e realizao de campanhas de arrecadao de recursos junto comunidade, com o objetivo de facilitar as aes de assistncia populao afetada.
Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV, do art. 5., da Constituio Federal, as autoridades istrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsveis pelas aes de resposta aos desastres, ficam autorizados, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuao, alm de usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo pblico, assegurando ao proprietrio indenizao posterior, caso haja dano. Ser responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade istrativa que se omitir de suas obrigaes com a segurana global da populao.
Por fim, baseado no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuzo das restries da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitao os contratos de aquisio de bens necessrios s atividades de resposta ao desastre, de prestao de servios e de obras relacionadas com a reabilitao dos cenrios dos desastres, desde que possam ser concludas no prazo mximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterizao do desastre, vedada a prorrogao dos contratos.


FONTE: JNE

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