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Consrcio Guaicurus deixa de pagar R$2 milhes em multas em seis anos 1q5q44

Publicado em 05/09/2019 Editoria: Cidade


O Ministrio Pblico do Estado do Mato Grosso do Sul expediu recomendao por omisso e ineficincia na fiscalizao pblica dos servios prestados pelo Consrcio Guaicurus na Capital. A recomendao foi direcionada para a Agncia Municipal de Transporte e Trnsito de Campo Grande (AGETRAN) e Agncia Municipal de Regulao dos Servios Pblicos (AGEREG) e publicada em Dirio Oficial do MPMS desta quinta-feira (5).
Denncias annimas feitas por servidores das agncias municipais e por funcionrios da empresa prestadora de servios indicavam irregularidades no processamento de multas, o que favorecia o Consrcio Guaicurus. O apurado em dois Inquritos Civis de responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri, da 31 Promotoria de Justia do Patrimnio Pblico e Social, confirma as denncias: somente no perodo de 2013 a 2016 foram aplicadas mais de 3 mil multas de trnsito referentes infraes cometidas pela concessionria. As multas, que juntas atingem aproximadamente o valor R$2 milhes, nunca foram pagas ou cobradas.
Atrasos nos horrios, diminuio da frota em determinadas linhas, problemas nos veculos, como falhas mecnicas e bancos quebrados, falta de nibus articulados no finais de semana, entre outros, so algumas das infraes que o Consrcio Guaicurus comete todos os dias em Campo Grande. So alvos do Ministrio Pblico justamente os dois rgos municipais que deveriam ser responsveis pela fiscalizao da qualidade do servio prestado pela concessionria e do cumprimento do contrato feito entre a empresa e a Prefeitura alm de, em caso de descumprimento, aplicao de multas pelas infraes.
A concesso pblica em Campo Grande garante o faturamento anual de R$12 milhes para os donos da empresa de nibus, que possuem contrato com a prefeitura at 2022. Na recomendao emitida nesta quinta-feira, o MPMS indicou que o Consrcio Guaicurus deve ser includo na Dvida Ativa do municpio pelo no pagamento de 3.122 multas j expiradas. Para que isto no ocorra, dever ser apresentada justificativa, alm do que j foi apresentado nos inquritos.
Nos autos de infrao, foi identificado problemas na emisso das multas. Conforme a Lei n 4584/2007, a multa deve ser emitida em trs vias e cada uma delas deve contar com a do fiscal, do infrator, representante ou ainda por testemunhas. De acordo com o documento, os fiscais no pegam a do preposto ou de duas testemunhas como manda a lei, ocorrendo preliminarmente em vcios formais do auto de infrao por violao dos artigos 38 e 44, inciso IV da referida Lei, o que inviabiliza amparo legal para manter as multas.
Entre as medidas pedidas para resoluo dos problemas, o MPMS incluiu a recomendao para que a Agetran determinasse o correto preenchimento dos autos de infrao e apresentasse bimestralmente propostas de adoo de medidas para aperfeioar a sistemtica de julgamento de recursos. Tambm foram includas medidas como confeco de talonrio adequado para o preenchimento de multas aplicadas pelos fiscais e implantao de legislao para acelerar a tramitao dos autos de infrao de trnsito contra as empresas do transporte pblico urbano da Capital. O prazo dado pelo Ministrio Pblico para adoo das medidas de 30 dias. Se o prazo no for respeitado, o caso pode ser encaminhado para o judicirio.


FONTE: Correio do Estado

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