Odilon sanciona Lei proibindo cobrana de taxa de religao de energia e de gua 4k2g58
Publicado em 26/08/2019
Editoria: Cidade
Em Aquidauana, a partir desta semana, os moradores podero usufruir da iseno na cobrana de taxa de religao de energia eltrica e de gua no municpio. O prefeito Odilon Ribeiro sancionou a Lei Municipal n 2.643/2019 e foi publicada em Dirio Oficial, edio 1.264, nessa sexta-feira, 23 de agosto, pgina 01.
Conforme explica a istrao Municipal, a referida lei vem atender a demanda da comunidade, cujo projeto de lei de autoria do vereador Nilson Pontim (PSDB), lder do prefeito no Legislativo e foi aprovada pelos demais vereadores na Cmara Municipal.
Assim, a nova lei entra em vigor no municpio, ficando proibida a cobrana da taxa de religao, por parte das empresas concessionrias de servios pblicos, do fornecimento de energia eltrica e de gua e esgoto da cidade de Aquidauana, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do dbito que originou o corte, a concessionria tem que restabelecer o fornecimento de energia eltrica, sem qualquer nus ao consumidor, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, aps a quitao do dbito correspondente.
O artigo 3 da nova Lei n 2.643/2019, determina que as concessionrias devero informar ao consumidor sobre a gratuidade do servio de religao, em suas respectivas faturas de cobrana e em seus stios eletrnicos.
Fica vedado o corte de fornecimento de energia eltrica em qualquer hiptese para as unidades da istrao pblica municipal direta, responsveis pela manuteno dos servios essenciais a populao.
Segundo a referida Lei, em caso de descumprimento desta Lei, as concessionrias sero multadas em 1.500 UFAs (Unidade Fiscal do Municpio de Aquidauana), sem prejuzo das medidas previstas no Cdigo de Defesa do Consumidor, Lei n 8.078/1990.
FONTE: Agecom