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Juiz do Trabalho alvo de operao da PF por suspeita de corrupo e peculato 6u4m1y

Publicado em 14/05/2025 Editoria: Cidade



Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreenso em endereos de Campo Grande e Dourados

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreenso em endereos de Campo Grande e Dourados. Alm disso, a Justia bloqueou os bens dos investigados, totalizando mais de R$ 1,4 milho. A operao foi autorizada pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3 Regio).

As investigaes tiveram incio a partir de uma comunicao feita pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24 Regio, que encontrou indcios de fraudes processuais supostamente praticadas pelo magistrado em conjunto com particulares, entre 2017 e 2024.


Conforme a Polcia Federal, os detalhes sobre o esquema investigado seguem sob sigilo judicial.

Mas em 2024, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24 Regio (MS) instaurou um processo istrativo disciplinar para apurar a conduta de um juiz que atuava nas Varas do Trabalho de Dourados e ele acabou afastado das funes. A investigao teve como foco indcios de irregularidades na relao entre o magistrado e um perito judicial, que teria sido beneficiado de forma reiterada em decises judiciais.

O procedimento teve incio aps uma correio extraordinria realizada entre fevereiro e maro daquele ano na 2 Vara do Trabalho de Dourados. O levantamento preliminar apontou a existncia de percias consideradas desnecessrias, nomeaes de um mesmo profissional em processos que j contavam com peritos designados, alm de pagamentos duplicados e honorrios arbitrados para servios j realizados. De acordo com os clculos da Corregedoria, os prejuzos decorrentes dessas prticas ultraaram R$ 550 mil em execues nas quais o magistrado atuou.


Em junho de 2024, o Tribunal Pleno do TRT-24 deliberou pela abertura do processo disciplinar durante sesso presencial, acompanhando por unanimidade o voto do corregedor. A deciso teve como base os indcios reunidos durante a correio e em outras diligncias realizadas posteriormente, que identificaram um possvel padro de favorecimento em diversas aes judiciais.

Em sua defesa prvia, o juiz contestou a validade da correio, alegando que ela teria ocorrido em sua ausncia justificada, por estar em deslocamento a servio da istrao. Tambm sustentou a tese de prescrio da pretenso punitiva e justificou a substituio de peritos pela necessidade de cumprimento de prazos exguos em processos complexos, que exigiriam atualizao rpida de clculos.

A Corregedoria, no entanto, entendeu que os argumentos apresentados no foram suficientes para afastar os indcios das prticas irregulares. Segundo o relatrio, as investigaes revelaram um volume expressivo de processos com caractersticas semelhantes, o que indicaria um favorecimento padronizado ao mesmo perito judicial. Ainda conforme o entendimento do rgo, outros magistrados mencionados na defesa no teriam adotado condutas semelhantes ou beneficiado profissionais de forma sistemtica.



FONTE: Campo Grande News

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