Justia garante o de vereadora de Miranda a informaes de gastos q1k2e
Publicado em 08/05/2025
Editoria: Regio
A 4 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, determinou ao municpio de Miranda que fornea, no prazo de 20 dias, os dados solicitados por uma vereadora sobre o abastecimento da frota de veculos da istrao municipal.
O caso teve incio aps a parlamentar protocolar, em 11 de maro de 2024, um pedido formal ao prefeito solicitando informaes detalhadas sobre os gastos com abastecimento de veculos pblicos como nibus, vans, ambulncias e mquinas pesadas.
Diante da ausncia de resposta por parte do Executivo, a vereadora recorreu Justia, alegando violao ao direito constitucional de o informao.
O municpio de Miranda, por sua vez, alegou que no houve negativa formal ao pedido e sustentou que o requerimento de informaes deveria ter sido feito por meio da Cmara Municipal, e no diretamente pela vereadora.
No entanto, o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos da municipalidade. Em seu voto, ele ressaltou que o direito de o informao est previsto na Constituio Federal e regulamentado pela Lei n 12.527/2011 (Lei de o Informao).
Alm disso, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 865.401/MG (Tema 832), firmou o entendimento de que parlamentares municipais, como cidados, podem exercer plenamente seu direito fundamental de o a informaes de interesse pessoal ou coletivo, conforme o art. 5, inciso XXXIII, da Constituio Federal e a legislao aplicvel.
Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Municpio de Miranda/MS acerca de informaes relativas a sua gesto, e na hiptese de negativa, impetrar mandado de segurana para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (...) Ademais, no havendo sigilo justificado por razes de segurana do Estado, resta caracterizada a violao do direito lquido e certo de ar informaes junto a reparties pblicas, concluiu o relator.
O acrdo do Tribunal de Justia negou provimento ao recurso interposto pelo Municpio de Miranda e manteve a deciso de 1 Grau, a qual determina que o municpio fornea os dados solicitados no prazo de 20 dias, sob pena de multa diria de R$ 10 mil e possvel enquadramento por crime de desobedincia.
FONTE: TJ MS