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Aps 14 anos, famlia ser indenizada por casa destruda em queda de torre da Oi 76a3g

Publicado em 07/05/2025 Editoria: Polcia


A operadora de telefonia ter de pagar mais de R$ 600 mil pelo prejuzo em 2011
A Justia de Mato Grosso do Sul condenou a operadora Oi a pagar mais de R$ 600 mil em indenizaes a uma famlia que teve a casa destruda pela queda de uma antena de telefonia, em outubro de 2011, no municpio de gua Clara. A torre, com aproximadamente 85 metros de altura, desabou sobre a residncia h quase 14 anos, causando perdas materiais e danos morais a oito pessoas, entre elas crianas e um homem com deficincia
A famlia de Iracy Ferreira Garcia, na poca com 70 anos, ou os ltimos anos morando de aluguel enquanto travava a batalha na Justia por uma indenizao. O incidente aconteceu durante um temporal em gua Clara, no dia 25 de outubro de 2011.
A deciso foi assinada pelo juiz de gua Clara, Cesar David Maudonnet. A sentena reconhece que o colapso da estrutura comprometeu totalmente o imvel e destruiu os pertences da famlia, que morava em uma casa prxima ao local da antena.
A empresa foi condenada a pagar R$ 315.402,80 para reconstruo da casa, R$ 45 mil referentes aos mveis e bens destrudos e R$ 20 mil para cada um dos oito autores da ao (totalizando R$ 160 mil) por danos morais.
A deciso tambm confirmou o valor de R$ 90 mil, referentes obrigao provisria j imposta empresa de custear o aluguel da famlia aps o acidente, com parcelas mensais de R$ 5 mil.
Pedidos adicionais, como indenizao por lucros cessantes e compensaes por tratamento mdico, foram negados pela Justia por falta de provas documentais.
Em sua defesa, a empresa alegou fora maior, mas Justia rejeitou. A Oi argumentou que a queda da torre teria sido causada por um vendaval, configurando um caso fortuito ou de fora maior, o que afastaria sua responsabilidade. A empresa tambm negou haver nexo causal direto entre a atividade dela e os danos sofridos pela famlia.
Contudo, o juiz rejeitou os argumentos. Segundo a sentena, no foram apresentadas provas suficientes de que o vendaval foi a causa exclusiva do acidente. O magistrado ressaltou que outros imveis da regio no sofreram danos e que no havia evidncias de manuteno preventiva adequada por parte da empresa.
A deciso se baseou na Teoria do Risco istrativo, que prev responsabilidade objetiva para concessionrias de servios pblicos ou seja, mesmo sem dolo ou culpa, a empresa pode ser responsabilizada se houver relao entre sua atividade e o dano causado.
Para o juiz, ao instalar uma torre de grande porte em rea urbana, a empresa assumiu o risco do empreendimento. evidente que uma torre metlica de 85 metros de altura, em zona residencial, apresenta riscos potenciais aos moradores, e a concessionria deve zelar por sua estabilidade e segurana, escreveu Cesar David Maudonnet


FONTE: Campo Grande News

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