Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram nesta manh (06), durante a Ordem do Dia, trs propostas, sendo duas em primeira discusso e uma em segunda discusso.
As matrias aprovadas em primeira discusso versam sobre sade e direitos humanos e voltam ao Plenrio para anlise em segunda discusso.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), aprovado o Projeto de Lei 130/2024, que assegura aos indivduos afetados pela Sndrome de Von Recklinghausen, conhecida como neurofibromatose, os mesmos direitos legalmente reconhecidos s pessoas com deficincia.
A doena uma condio gentica autossmica dominante que se manifesta atravs do surgimento de mltiplos tumores benignos no sistema nervoso, entre outras complicaes, conforme a justificativa da matria.
E ainda em primeira discusso, aprovado o Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que reconhece o cordo de fita com desenhos de borboletas e/ou laos na cor roxa" como smbolo de identificao de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul.
A matria determina a insero do respectivo cordo nas placas que sinalizam o atendimento prioritrio nos estabelecimentos pblicos e privados e assegura tambm o assento preferencial para as pessoas diagnosticadas com a doena.
Tambm pautado para anlise em primeira discusso, o Projeto de Lei 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redao e acrescenta dispositivos nas Leis que menciona, e d outras providncias, teve pedido de vistas pelo deputado Joo Henrique (PL).
A proposta altera as Leis 1.102/1990 (que dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos civis do Poder Executivo, autarquias e das fundaes pblicas de Mato Grosso do Sul), 3.150/2000 (que instituiu o Regime de Previdncia Social do Estado MSPREV) e 3.545/2008 (que cria a Agncia de Previdncia Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev, como unidade gestora nica MSPREV).
Segunda discusso
Em segunda discusso, foi aprovado o Projeto de Lei 45/2025, do Poder Judicirio, altera dispositivo da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994. A alterao na noma vigente tem o objetivo ampliar o quadro de juzes auxiliares da capital de oito para nove magistrados.
A Lei 6.365, de 11 de dezembro de 2024, modificou o pargrafo 2 do artigo 21 da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, aumentando o quantitativo de juzes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justia de dois para trs.
Essa alterao no foi acompanhada pela atualizao correspondente do nmero de juzes auxiliares da Capital, que permaneceu fixado em oito. A matria segue sano.
FONTE: AL MS