Justia condena empresa de transporte por morte em acidente com vages 1o2x2w
Publicado em 05/05/2025
Editoria: Regio
A 3 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul condenou, por unanimidade, uma empresa de transporte ao pagamento de indenizao por danos morais aos pais de uma jovem que morreu aps ser atingida por vages de trem desgovernados em Corumb, em dezembro de 2019.
O acidente, ocorrido quando a vtima retornava do trabalho e cruzava a linha frrea, resultou na morte da jovem, filha dos autores da ao. De acordo com o processo, os vages pertencentes a uma empresa ferroviria estavam estacionados no ptio da apelante e acabaram se soltando, percorrendo os trilhos at colidirem com o veculo da vtima.
A empresa de transporte recorreu da deciso de primeira instncia, que havia fixado indenizao de R$ 100 mil para cada um dos pais da vtima. Em sua apelao, a empresa alegou ausncia de culpa e sustentou que a responsabilidade pela ativao do equipamento de segurana (descarriladeira, conhecida como ratoeira) seria da concessionria detentora da linha frrea.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos da empresa. Em seu voto, destacou que o acidente foi causado pela desativao indevida da ratoeira, o que permitiu que os vages se movessem sem controle. Segundo a deciso, o equipamento de segurana havia sido corretamente ativado no dia anterior por funcionrios da empresa concessionria e da proprietria dos vages, mas foi posteriormente desarmado no ptio da apelante, sem autorizao e de forma clandestina.
A percia confirmou que o terminal apresentava falhas nos protocolos de segurana, alm de ausncia de treinamento adequado dos funcionrios. Testemunhas tambm corroboraram que a empresa possua meios de ar e manipular o equipamento de segurana, ainda que no fosse autorizada para isso.
Para o relator do processo, ficou evidenciada a negligncia da empresa ao no garantir a manuteno dos dispositivos de segurana em seu ptio e por no comprovar qualquer interferncia externa que justificasse a liberao dos vages. Por todo o exposto, tem-se que a apelante no logrou xito em demonstrar a ausncia de sua responsabilidade pela sada dos vages desgovernados de seu ptio, no trazendo qualquer justificativa para o fato de que a descarriladeira (ratoeira) tenha sido desativada aps estacionado o comboio pelos funcionrios da concessionria e da empresa ferroviria, as quais demonstraram que seguiram os procedimentos de segurana adequadamente naquilo que lhes competia. Desta feita, imperiosa a manuteno da sentena proferida pelo juzo a quo na forma como prolatada, concluiu o Des. Amaury da Silva Kuklinski, mantendo a indenizao de danos morais no valor de R$ 100 mil a cada um dos pais da vtima.
FONTE: Secretaria de Comunicao TJ MS