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Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence hoje (28) 56462o

Publicado em 28/02/2025 Editoria: Regio


Os proprietrios de veculos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro.
Para aqueles que optaram pelo parcelamento, necessrio gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, vel pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opo "IPVA Cidado". Caso seja o primeiro o, necessrio realizar um breve cadastro.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) tambm disponibiliza o endereo https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para a operao. Basta preencher o campo Consulta com o nmero da placa e o Renavam do veculo para prosseguir com a solicitao.
As prximas parcelas vencem nos dias 31 de maro, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultar na incidncia de juros de mora e multa.
O pagamento poder ser feito de vrias formas:
+ Via Pix
+ diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federao. So eles:
001 BANCO DO BRASIL
033 SANTANDER
070 BANCO DE BRASILIA
104 CAIXA ECONMICA FEDERAL
237 BANCO BRADESCO S/A
341 BANCO ITA
422 SAFRA
748 BANCO SICREDI
756 SICOOB (Conta Fcil)
+ postos de arrecadao do Detran-MS
+ nas agncias dos Correios
+ pela internet atravs dos bancos conveniados
+ nos Fcil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ips), no horrio das 8h s 16h
+ nos caixas eletrnicos atravs do cdigo de barras
+ nas casas lotricas para valores de at R$ 1.000, at s 18h
Os contribuintes com dbitos de IPVA de anos anteriores tambm podem regularizar sua situao. Caso o dbito no esteja inscrito em dvida ativa, possvel parcelar a pendncia em at 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agncias Fazendrias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.
A no comprovao do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferncia ou o registro do veculo, podendo acarretar penalidades e restries para o proprietrio.


FONTE: Portal MS

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