O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto n 16.562/2025, regulamentando a reduo de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores) para pessoas com deficincia fsica, visual, intelectual severa ou profunda, sndrome de Down e autistas. A medida refora a poltica de incluso do Estado e busca garantir ibilidade e dignidade a esse pblico.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto assegura que o benefcio valer para um nico veculo registrado no nome da pessoa com deficincia ou de seu representante legal, mesmo que o beneficirio no seja habilitado. Uma das principais mudanas a dispensa da renovao anual para casos de deficincia permanente.
"Queremos poupar as famlias de processos burocrticos desnecessrios. A comprovao inicial ser suficiente", afirmou o secretrio de Estado de Fazenda, Flvio Csar Mendes de Oliveira.
O decreto estabelece critrios claros para concesso do benefcio, seguindo os parmetros do CID-10 e CID-11.
Para autistas e pessoas com sndrome de Down, por exemplo, exigido laudo mdico que ateste a incapacidade de dirigir. J menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificao da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos mdicos. "A simplificao do processo respeita as necessidades dos beneficirios e de suas famlias", destacou o secretrio de Fazenda.
Processo digital e validade retroativa
O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no mdulo e-SAP, com a documentao necessria, como laudo mdico e CRLV do veculo. Para deficincias no permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos ltimos trs meses.
"O cidado no precisar se deslocar at reparticoes pblicas. Tudo ser resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparncia", enfatizou o secretrio.
O decreto tambm resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenes concedidas anteriormente. " uma medida de respeito e justia para aqueles que j cumpriam as exigncias legais", complementou.
Um marco para a dignidade
A nova regulamentao representa um avano significativo na incluso social em Mato Grosso do Sul. "No se trata apenas de uma questo tributria, mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veculo adaptado para ar servios essenciais", frisou Flvio Csar.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgar orientaes e treinar servidores para garantir a anlise dos pedidos em at 30 dias. A expectativa que cerca de 15 mil famlias sejam beneficiadas em 2025. "Isso demonstra que polticas pblicas eficientes nascem do dilogo entre Estado e cidado", destacou o secretrio.
Interessados devem ar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. No h cobrana de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto est disponvel no Dirio Oficial Eletrnico de MS (07/02/2025).
FONTE: Portal MS