Candidata do Republicanos, que obteve apenas 2 votos, teria sido usada apenas para cumprir exigncia legal
O juiz Mateus da Silva Camelier, da 20 Zona Eleitoral de Porto Murtinho, 439 quilmetros de Campo Grande, determinou a retotalizao dos votos para a Cmara Municipal aps constatar fraude cota de gnero nas eleies municipais de 2024. A deciso envolve o partido Republicanos, acusado de registrar a candidatura fictcia de Rosecleia Alves Benitez, a professora Rosecleia, apenas para cumprir a exigncia legal de 30% de candidaturas femininas.
A candidata obteve apenas 2 votos, sendo um dela prpria e outro de seu irmo. Segundo a sentena, a candidata no realizou campanha efetiva, no produziu materiais prprios para sua candidatura e, durante o perodo eleitoral, residia em Bela Vista, cidade vizinha, onde concluiu aulas de direo para obteno de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitao).
O caso foi iniciado aps denncia de Kleber Augusto Placncio Lopes, ex-candidato a vereador pelo PSB, que alegou que o partido utilizou a candidatura de Rosecleia de forma fraudulenta para atender aos critrios legais. Documentos e udios anexados ao processo e citados na sentena apontaram que a prpria Rosecleia itiu que sua candidatura foi apenas uma formalidade, sem inteno real de disputar o cargo.
A investigao comprovou que a candidata do Republicanos recebeu R$ 4 mil do fundo partidrio, mas gastou a maior parte contratando um nico cabo eleitoral, que era irmo da candidata prefeitura pelo mesmo partido. No entanto, o cabo eleitoral atuou na campanha de outro candidato, desvirtuando a finalidade dos recursos.
Alm disso, Rosecleia produziu quatro mil santinhos e 10 adesivos perfurados que nunca foram utilizados. A nica atividade registrada foi uma postagem em rede social ao longo de toda a campanha. udios anexados aos autos mostram Rosecleia declarando que sua candidatura foi para preencher requisitos e se referindo a si mesma como laranja.
Com base nas evidncias, o juiz declarou nulos todos os votos atribudos ao partido Republicanos e aos candidatos de sua coligao, determinando a redistribuio das cadeiras do legislativo municipal. Alm disso, Rosecleia foi declarada inelegvel pelos prximos oito anos.
O juiz tambm destacou que, embora a legislao imponha o cumprimento da cota de gnero como condio para a validade das candidaturas, a fraude configura grave desrespeito ao processo democrtico e s normas eleitorais.
A deciso pode impactar diretamente a composio da Cmara Municipal de Porto Murtinho, podendo mudar a expedio dos diplomas dos eleitos ao legislativo municipal aps a recontagem. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso do Sul) foi questionado sobre o prazo para totalizao dos votos no municpio, mas at o momento no houve retorno. A reportagem no conseguiu contato com a candidata citada. O espao segue aberto.
FONTE: CG News