Portal de Aquidauana

Seja bem vindo, document.write(DiaExtenso()); 1uh3x

Cotação
Aquidauana

Justia probe plantio de soja transgnica no entorno da Serra de Bodoquena 495za

Publicado em 23/11/2024 Editoria: Regio


Deciso reafirma proteo ambiental e rejeita pedido de empresa para cultivo prximo ao Parque Nacional

O juiz Guilherme Vicente Lopes Leite, da 4 Vara Federal de Campo Grande, negou o pedido para plantar soja transgnica em uma rea de 115 hectares localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra de Bodoquena. Na sentena, proferida no incio de novembro, o magistrado ressaltou a necessidade de proteger o ecossistema da regio, ainda que no haja certeza cientfica sobre os potenciais danos ambientais, aplicando o princpio da precauo.

O Parque Nacional da Serra de Bodoquena, criado por decreto federal em 2000, uma unidade de conservao que abrange mais de 76 mil hectares nos municpios de Bonito, Jardim, Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho. Apesar de ser considerado um dos mais ricos ecossistemas do Pantanal, a implementao total do parque enfrenta desafios, incluindo disputas judiciais sobre a desapropriao de propriedades privadas inseridas dentro e ao redor da unidade. Propriedades que deveriam ser indenizadas ainda permanecem sob domnio particular, mas, segundo a Justia, isso no afasta as limitaes impostas por leis ambientais.

O caso envolveu uma rea cedida por comodato empresa autora, que argumentava que a proibio do cultivo de organismos geneticamente modificados na faixa de 500 metros da zona de amortecimento seria desarrazoada, por no se basear em estudos tcnicos claros. A defesa sustentou que, na ausncia de comprovao cientfica definitiva sobre danos ambientais, a atividade agrcola nos limites da propriedade deveria ser autorizada.

O juiz rejeitou os argumentos e reafirmou a validade das normas que regulamentam o uso da terra no entorno do parque, incluindo o Decreto n 5.950/2006 e o Plano de Manejo da unidade. Ele citou o laudo tcnico produzido pela perita Cludia Bittencourt Brando, que apontou os impactos ambientais potenciais do cultivo de transgnicos. Um dos principais impactos negativos relacionados aos OGMs o potencial de cruzamentos genticos com plantas nativas ou culturas convencionais, de forma que a propagao no controlada dos genes modificados por meio do plen pode ter implicaes expressivas para a integridade dos ecossistemas e da diversidade biolgica, destacou a perita.


Ainda segundo o laudo, a presena de genes transgnicos em reas no planejadas pode resultar na diluio da diversidade gentica de populaes naturais. Diante disso, o magistrado reforou que a proteo ambiental deve prevalecer sobre os interesses econmicos em casos de incerteza cientfica: Ainda que no haja certeza sobre os supostos danos ambientais a respeito do cultivo de organismos geneticamente modificados, conclui-se em favor da proteo ao meio ambiente, pontuou o juiz.

A deciso tambm tratou de outra disputa relacionada ao parque: a ausncia de indenizao aos proprietrios de terras inseridas dentro dos limites da unidade de conservao. O decreto de criao do parque previa que as reas particulares seriam desapropriadas em at cinco anos, mas, adas mais de duas dcadas, a maior parte dessas terras ainda no foi transferida para o domnio pblico.


Os autores da ao argumentaram que essa demora seria motivo para extinguir as restries ao uso das reas. No entanto, o juiz discordou, afirmando que as limitaes ambientais e sociais previstas em lei continuam vigentes, mesmo diante da falha do poder pblico em concluir as desapropriaes. O fato de o Poder Pblico ainda no ter efetivado a desapropriao dos imveis includos dentro da abrangncia do Parque Nacional da Serra da Bodoquena no significa que os proprietrios possam fazer uso incompatvel do espao, escreveu o magistrado.

O magistrado destacou que a proteo da unidade de conservao um ato consolidado e s pode ser alterado por lei formal, conforme previsto na Constituio. A ausncia de desapropriao das reas particulares que integram o parque no impe a caducidade do decreto que criou a referida unidade de conservao, pois sua essncia preservacionista incompatvel com uma explorao desordenada, afirmou.

Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos da empresa e determinou a extino dos processos relacionados, reafirmando a validade das medidas de proteo ambiental implementadas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade) e pelo Ibama. A empresa foi condenada a arcar com os honorrios advocatcios, fixados em 10% do valor da causa.



FONTE: Campo Grande News

'); });